Justiça nega pedido de Habeas Corpus para Bruno Pezão, diz Polícia Civil
A Polícia Civil, através das redes sociais da 134ª Delegacia de Polícia (Campos), informou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de Habeas Corpus do vereador reeleito Bruno Pezão (PP). A informação foi publicada junto com a afirmação da polícia de que Pezão é considerado foragido e está na lista de procurados pelo Disque-denúncia, já que não foi localizado em seus endereços pelos agentes. Investigado da operação "Pleito Mortal" em setembro, o juízo da 3ª Vara Criminal de Campos emitiu mandado favorável à prisão preventiva do vereador. Pezão, que também recebeu uma intimação da Justiça Eleitoral no ato da diplomação, no início da semana, é investigado no auto de prisão em flagrante referente a lavagem de dinheiro. Na operação, a polícia apreendeu mais de R$ 1 milhão, R$ 600 mil só em dinheiro, no apartamento dele no dia 18 de setembro, quando foi preso em flagrante.
A defesa de Bruno Pezão afirmou em nota, nessa sexta-feira (20), que “as informações veiculadas sobre uma suposta condição de "foragido" são totalmente infundadas” e negou a existência de mandado de prisão contra o vereador. A Folha entrou novamente em contato com a defesa e também com a assessoria do parlamentar. Através de outra nota, a defesa afirmou que existe nos autos a decretação da prisão preventiva. Porém, informou que não há, formalmente, mandado de prisão anexado aos autos, "o que prejudica enormemente o trabalho defensivo". Além de destacar que a decisão da prisão preventiva foi disponibilizada na véspera do recesso forense e que isso dificulta a atuação jurídica, a nota ainda ressaltou que o mérito do Habeas Corpus ainda não foi decidido, mas sim a negativa da liminar, "em uma decisão completamente desprovida de fundamentação, a qual será devidamente combatida através dos recursos cabíveis".
A delegada titular da 134ª DP, do Centro, de Campos, Carla Tavares confirmou o mandado de prisão preventiva do parlamentar. A decisão partiu dos autos do processo de flagrante durante a "Operação Pleito Mortal". "Pezão não foi localizado em seus endereços e já é considerado foragido", informa a delegada. A Polícia Civil também disponibilzou números para o disque denúncia: 2253-1177 ou pelo Whatsapp: (22) 98831-8036.
A ordem de prisão foi assinada pelo juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Campos, nesta quinta-feira (19). Na decisão, o magistrado afirma que as medidas cautelares impostas não foram suficientes.“Por fim, destaca o Ministério Público que a apreensão da elevada quantia, se deu em meio à corrida eleitoral, somado aos inúmeros indícios de envolvimento de “Bruno Pezão” com indivíduos relacionados ao tráfico de drogas, inclusive encarcerados, bem como em outras atividades ilícitas, sendo certo que as medidas cautelares que lhe foram impostas, não são suficientes para manter o recorrido afastado de contextos delitivos de lavagem de dinheiro”, escreveu Glaucenir.
O juiz considerou a prisão preventiva como medida mais eficaz à tutela do processo.“Desta forma, vê-se que a única medida cautelar que se mostra eficaz à tutela do processo é a prisão preventiva. A esse respeito, acrescenta-se que há prova da materialidade do delito e indícios mais do que suficientes de autoria”, diz a decisão.
Confira a nota da defesa do vereador na íntegra:
A defesa do vereador Bruno Pezão vem a público esclarecer os fatos relacionados à recente decretação de prisão preventiva constante nos autos do processo. De fato, existe nos autos a decretação da prisão preventiva. No entanto, não há, formalmente, mandado de prisão anexado aos autos, o que prejudica enormemente o trabalho defensivo.
A defesa tem direito pleno ao acesso a todos os atos processuais, e a ausência desse documento nos autos impede qualquer afirmação de que o vereador esteja foragido. Ressalta-se que a ocultação não fundamentada de um mandado de prisão pode ser interpretada como uma grave violação de direitos constitucionais. É importante destacar que a decisão foi disponibilizada na véspera do recesso forense, após o fim do expediente forense, o que, no entendimento da defesa, dificultou deliberadamente a atuação jurídica, considerando que a rotina forense só será retomada no dia 06 de janeiro.
Além disso, o mérito do Habeas Corpus ainda não foi decidido. O que houve foi a negativa da liminar, em uma decisão completamente desprovida de fundamentação, a qual será devidamente combatida através dos recursos cabíveis. Ressalta-se ainda que as investigações permanecem em curso e, mesmo passados mais de três meses dos fatos, ainda não houve a apresentação de denúncia. Tampouco ocorreu qualquer fato novo que pudesse justificar a decretação de prisão preventiva neste momento.
Assim, é evidente que a decisão foi proferida em completo desacordo com os preceitos legais. A defesa segue confiante na Justiça e continuará adotando todas as medidas legais para garantir o respeito à legalidade e aos direitos do vereador Bruno Pezão.