MPRJ emite recomendação para garantir transição transparente em Cabo Frio
- Atualizado em 04/11/2024 18:50
Prefeitura de Cabo Frio
Prefeitura de Cabo Frio / Divulgação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, na sexta-feira (1º), uma recomendação direcionada ao prefeito eleito de Cabo Frio, Sergio Luiz Costa Azevedo Filho, e a atual prefeita, Magdala Furtado, com o objetivo de garantir uma transição de governo transparente e organizada. A medida busca prevenir a interrupção dos serviços públicos é essencial e garantir a gestão correta dos recursos públicos, evitando o uso indevido ou irregularidades durante o processo de troca de administração.

A recomendação destaca a importância de uma transição colaborativa entre a gestão atual e a nova administração, com o objetivo de garantir que informações críticas, como dados financeiros e processos administrativos, sejam devidamente compartilhadas. O MPRJ enfatiza que a continuidade dos serviços, especialmente aqueles considerados essenciais, como saúde, coleta de lixo e quantidade de medicamentos, deve ser prioridade, evitando prejuízos à população.

Entre as medidas recomendadas, o MPRJ solicita a formação de uma equipe mista de transição, composta por representantes da gestão atual e da futura administração, para facilitar o fluxo de informações e garantir o cumprimento das obrigações fiscais e administrativas. Também é recomendado que sejam observadas normas de transparência e boas práticas de gestão, incluindo a cláusula de nepotismo e a nomeação de servidores, além da exigência do cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o MPRJ.

A Recomendação visa garantir que a nova administração assuma suas funções sem que haja necessidade de decretar estados de emergência, evitando contratações sem licitação e promovendo a responsabilidade fiscal. O MPRJ reforça que o descumprimento das obrigações de prestação de contas ou a má gestão de recursos pode resultar em deliberações administrativas e até mesmo em sanções penais.

Fonte: MPRJ

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