Justiça indefere pedido da oposição contra o boneco 'Wladinho'
Mário Sérgio Junior - Atualizado em 30/09/2024 12:21
Boneco "Wladinho" ganhou destaque
Boneco "Wladinho" ganhou destaque / Reprodução de rede social
A Justiça Eleitoral indeferiu a representação apresentada pela coligação "Campos Pode Mais", que tem a delegada Madeleine como candidata a prefeita, contra o uso do boneco "Wladinho" na campanha à reeleição do prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PP). A decisão foi proferida nesse domingo (29) pelo juiz da 75ª Zona Eleitoral de Campos, Marcio Roberto da Costa.
A coligação "Campos Pode Mais" chegou a alegar que a utilização do boneco nas redes sociais e durante agendas de campanha configuraria prática de propaganda eleitoral fora das regras. Na representação, a coligação pedia que todas as postagens com "Wladinho" fossem removidas das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento; solicitava também a imediata abstenção de utilização do boneco; além de multa prevista pelo artigo 37, parágrafo 1º da lei 9.504/97.
No entendimento do juiz Marcio Roberto, não há previsão legal de ilegalidade na utilização do "Wladinho". "Conforme a inicial, o fundamento é o artigo 37, da lei das eleições, que trata de utilização de propaganda eleitoral em bem público e de uso comum, o que não é o caso, eis que não se trata de boneco fixo, mas sim móvel e tamanho aparentemente pequeno, carregado manualmente, não havendo previsão legal de ilegalidade, assim, não há porque impor vedação judicial sem fundamento legal, sendo a regra do ordenamento jurídico a liberdade de propaganda, a disposição de todos os candidatos. Desta feita, indefiro o pedido de liminar", dizia trecho da decisão.
Nas últimas semanas o "Wladinho" chamou a atenção nas redes sociais do prefeito Wladimir. O sucesso é tanto que o boneco ganhou até um perfil próprio no Instagram. Utilizado de forma cômica por Wladimir, "Wladinho" aparece sempre antenado nos bastidores da política e conta todas as "fofocas" para o prefeito.

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