MP Eleitoral recorre ao TSE pela cassação de Castro, Pampolha e Bacellar no caso Ceperj
Mário Sérgio Junior - Atualizado em 08/08/2024 18:28
Cláudio Castro, Bacellar e Pampolha
Cláudio Castro, Bacellar e Pampolha / Divulgação
O Ministério Público (MP) Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), do vice-governador Thiago Pampolha (União) e do presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) Rodrigo Bacellar (União) por abuso de poder político e econômico e condutas vedadas no ano eleitoral de 2022. Nenhum recurso contra a absolvição por maioria apertada (4 a 3) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) /RJ) cita desvios de propósito eleitoral em projetos e programas da Fundação Ceperj e Uerj que somam quase R$ 1 bilhão, segundo apurou o Tribunal de Contas (TCE/RJ). O PRE/RJ pede, ainda antes da cassação, a anulação do julgamento do TRE/RJ porque a decisão publicada (acórdão) não fez o esclarecimento devido sobre as condutas imputadas a cada réu.

As apurações dos órgãos de contas e do MP Eleitoral indicaram que as eleições no Estado do Rio foram impactadas pela contratação de temporário de mais de 28 mil pessoas em projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, Observatório do Pacto RJ, RJ para Todos, Cultura para Todos Casa do Consumidor e do Trabalhador, Esporte Presente etc. Os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão reforçaram ao TSE que a chapa Castro-Pampolha e Bacellar, que conduzia a Secretaria de Governo que articula os programas, se beneficiam dos desvios com fins eleitorais na Uerj e Ceperj.

“Uerj e Ceperj figuraram apenas e tão somente como fontes contratantes de mão de obra utilizadas nos programas sociais por indicação da Administração Direta e como pagadoras por pseudo-contratados”, afirmou o PRE/RJ no recurso. “O Governador não poupou esforços para divulgar e participar dos lançamentos de muitos projetos sociais executados pela Ceperj. Tal conduta, por si só, já revela o propósito de incutir no eleitorado a ideia de que o Governo da situação é o propulsor da destinação de milhões de reais em tais projetos e, portanto, mais apto a dar-lhes continuidade.”

Além da cassação de Castro, de Pampolha e de Bacellar, corroborada pelos desembargadores vencidos como o relator original, e o presidente do TRE/RJ, o PRE/RJ pleiteou a inelegibilidade do governador e do presidente da Alerj até 2030 (por ter entrado tardiamente na chapa majoritária, a pena aplicável ao vice pela legislação eleitoral é a cassação, sem a declaração de inelegibilidade) e o pagamento de multa pelo valor máximo aplicável pela legislação eleitoral.
Fonte: Assessoria MPF

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