Câmara de Campos estabelece normas da propaganda eleitoral em suas dependências
A Câmara de Vereadores de Campos publicou, nesta quinta-feira (8), um ato executivo que estabelece as normas da propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo aos agentes públicos. A publicação leva em consideração as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, a existência de diversos vereadores em exercício de mandato que são pré-candidatos ao pleito e o dever do Poder Legislativo em manter-se imparcial diante das eleições.
O artigo 1º do ato executivo traz seis condutas vedadas aos agentes públicos, no âmbito da Câmara, que são: fixar ou colocar material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos, inclusive janelas e fachadas; usar, nos discursos em reuniões, inclusive de comissões, audiências públicas ou sessões plenárias presenciais ou remotas, qualquer espécie de vestimenta, boné, adesivo,
boton, bandeira ou outra forma de identifi cação de candidatura, partido político ou coligação/federação; a reprodução de jingles de candidatos, candidatas, partidos políticos, coligações e federações, tanto no estacionamento quanto nos ambientes internos; guardar, estocar ou acumular material referente à campanha eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação/federação na Câmara Municipal, mesmo em gabinete de vereador; utilizar computadores oficiais para fazer propaganda para candidatos, partido político ou coligação/federação; e utilizar de redes sociais quando em horário de expediente ou no cumprimento da jornada de trabalho para divulgação de propaganda de candidato, partido político ou
coligação/federação.
boton, bandeira ou outra forma de identifi cação de candidatura, partido político ou coligação/federação; a reprodução de jingles de candidatos, candidatas, partidos políticos, coligações e federações, tanto no estacionamento quanto nos ambientes internos; guardar, estocar ou acumular material referente à campanha eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação/federação na Câmara Municipal, mesmo em gabinete de vereador; utilizar computadores oficiais para fazer propaganda para candidatos, partido político ou coligação/federação; e utilizar de redes sociais quando em horário de expediente ou no cumprimento da jornada de trabalho para divulgação de propaganda de candidato, partido político ou
coligação/federação.
A norma apenas permite o estacionamento, nas vagas privativas da Casa de Leis, de veículos automotores, motocicletas e bicicletas com adesivos de propaganda eleitoral.