Operação reprime a extração ilegal de ouro no Rio Paraíba do Sul, em São Fidélis
O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), por meio da Superintendência Regional Baixo Paraíba do Sul, a Polícia Federal e a 3ª Unidade de Polícia Ambiental (UPAM) realizaram, nesta terça-feira (28), uma operação para reprimir a extração ilegal de ouro no leito do Rio Paraíba do Sul, no município de São Fidélis.
Durante a ação, foram localizadas e inutilizadas três balsas que estavam sendo utilizadas para a prática ilícita. Cinco pessoas foram presas em flagrante, acusadas de envolvimento na atividade criminosa. Além disso, diversos materiais utilizados na extração ilegal foram apreendidos, incluindo equipamentos de dragagem e produtos químicos.
Os detidos foram conduzidos à delegacia da Polícia Federal, em Campos e responderão pelo crime de usurpação de bem da União, previsto no Art. 2º da Lei nº 8.176/91, que tipifica a apropriação indébita de recursos naturais pertencentes ao patrimônio da União. A pena para este crime pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.
“A exploração ilegal de recursos naturais causa graves danos aos ecossistemas e afeta diretamente a qualidade de vida das comunidades locais. Reforçamos o compromisso de atuar com rigor para impedir essa prática, preservando o meio ambiente”, destacou o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi.
“É fundamental a participação da população denunciando crimes ambientais. Denúncias podem ser feitas por meio dos canais oficiais. O sigilo é garantido”, acrescentou o superintendente regional Baixo Paraíba do Sul do Inea, Leonardo Barreto.
Durante a ação, foram localizadas e inutilizadas três balsas que estavam sendo utilizadas para a prática ilícita. Cinco pessoas foram presas em flagrante, acusadas de envolvimento na atividade criminosa. Além disso, diversos materiais utilizados na extração ilegal foram apreendidos, incluindo equipamentos de dragagem e produtos químicos.
Os detidos foram conduzidos à delegacia da Polícia Federal, em Campos e responderão pelo crime de usurpação de bem da União, previsto no Art. 2º da Lei nº 8.176/91, que tipifica a apropriação indébita de recursos naturais pertencentes ao patrimônio da União. A pena para este crime pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.
“A exploração ilegal de recursos naturais causa graves danos aos ecossistemas e afeta diretamente a qualidade de vida das comunidades locais. Reforçamos o compromisso de atuar com rigor para impedir essa prática, preservando o meio ambiente”, destacou o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi.
“É fundamental a participação da população denunciando crimes ambientais. Denúncias podem ser feitas por meio dos canais oficiais. O sigilo é garantido”, acrescentou o superintendente regional Baixo Paraíba do Sul do Inea, Leonardo Barreto.
Fonte: Ascom Inea