MPRJ impede retorno de traficante de Macaé para presídio estadual
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), obteve, na terça-feira (20), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão para manter o traficante Luis Carlos Moraes de Souza, o Monstrão, em presídio federal de segurança máxima. Luis Carlos é apontado como o principal líder da facção criminosa Amigos dos Amigos (ADA) na cidade de Macaé, no Norte Fluminense.
A decisão ocorre em recurso apresentado pelo MPRJ para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça que havia concedido ordem de habeas corpus de ofício para anular a sentença que determinou a transferência do condenado para penitenciária federal. O MPRJ salientou que o extenso relatório de inteligência elaborado exclusivamente em relação a Luis Carlos afasta, por si só, alegação de ausência de individualização da pena, bem como demonstra a necessidade de mantê-lo em presídio federal em prol do interesse da segurança pública.
Em sua decisão, o ministro relator acolheu os argumentos e ressaltou que o preso preenche os requisitos para permanência em presídio federal de segurança máxima, vez que desempenha liderança em organização criminosa, "o que por si só, autoriza a medida".
Fonte: Ascom MPRJ
A decisão ocorre em recurso apresentado pelo MPRJ para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça que havia concedido ordem de habeas corpus de ofício para anular a sentença que determinou a transferência do condenado para penitenciária federal. O MPRJ salientou que o extenso relatório de inteligência elaborado exclusivamente em relação a Luis Carlos afasta, por si só, alegação de ausência de individualização da pena, bem como demonstra a necessidade de mantê-lo em presídio federal em prol do interesse da segurança pública.
Em sua decisão, o ministro relator acolheu os argumentos e ressaltou que o preso preenche os requisitos para permanência em presídio federal de segurança máxima, vez que desempenha liderança em organização criminosa, "o que por si só, autoriza a medida".
Fonte: Ascom MPRJ