O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve na Justiça a condenação de dois réus ao ressarcimento de R$ 20 mil aos cofres públicos de Casimiro de Abreu. A ação civil pública apontou irregularidades no repasse de recursos do Município para o Clube de Pesca de Barra de São João, à época sob responsabilidade do ex-prefeito Paulo Cezar Dames Passos.
O MPRJ demonstrou que não havia interesse público que justificasse o repasse do dinheiro público para a realização de uma gincana de pesca que atende apenas a um grupo determinado de pessoas. A apuração do MPRJ foi motivada por entendimento do TCE/RJ, que avaliou as contas e concluiu pela irregularidade.
Diante dos fatos, o Juízo da Vara Única de Casimiro condenou a Fundação Clube de Pesca de Barra de São João e o ex-prefeito Paulo Cezar Passos ao ressarcimento integral do valor de R$ 20 mil, com incidência de correção monetária, a contar da data do repasse, e multa civil no mesmo valor. Também declarou a perda de eventual função pública, a suspensão dos direitos políticos de Paulo Cezar por cinco anos, bem como a proibição dos dois réus de contratarem com o poder público.