MPRJ obtém decisão para que seja adotado o ponto eletrônico para todos os servidores do município de Conceição de Macabu
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, obteve decisão na Justiça determinando que o Município de Conceição de Macabu adote o sistema de ponto eletrônico para todos os servidores públicos para que haja um controle efetivo da presença dos funcionários nos locais de trabalho.
A decisão da Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu determina que o município providencie, no prazo máximo de 180 dias, a instalação e regular funcionamento de controle eletrônico de frequência de todos os servidores, sejam eles efetivos, comissionados ou cedidos; que adote, no prazo de cinco dias, controle diário de frequência de todos os servidores, de maneira que fiquem registrados em cada período trabalhado os horários corretos de entrada e saída, inclusive intervalo de almoço, de forma manual, rubricado diariamente pelo responsável pelo órgão ou setor, e também que seja inserido o controle de frequência no portal de transparência do município no prazo de 30 dias.
No dia 13 de setembro, o MPRJ ajuizou ação civil pública após a Promotoria constatar que o controle de frequência dos servidores vinha sendo preenchido de forma automática. Em março deste ano, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé já havia expedido Recomendação ao prefeito de Conceição de Macabu para providenciar a instalação e regular funcionamento de controle eletrônico de frequência de todos os servidores. Em resposta, o município se comprometeu a manter o controle formal, mas após análise dos registros de ponto do mês de julho de 2023, ficou constatado que o preenchimento estaria sendo efetuado de uma única vez, de forma automática, já que estavam preenchidos com horários exatos de entrada às 8h e saída às 17h, todos os dias do mês.
Fonte: Ascom MPRJ
A decisão da Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu determina que o município providencie, no prazo máximo de 180 dias, a instalação e regular funcionamento de controle eletrônico de frequência de todos os servidores, sejam eles efetivos, comissionados ou cedidos; que adote, no prazo de cinco dias, controle diário de frequência de todos os servidores, de maneira que fiquem registrados em cada período trabalhado os horários corretos de entrada e saída, inclusive intervalo de almoço, de forma manual, rubricado diariamente pelo responsável pelo órgão ou setor, e também que seja inserido o controle de frequência no portal de transparência do município no prazo de 30 dias.
No dia 13 de setembro, o MPRJ ajuizou ação civil pública após a Promotoria constatar que o controle de frequência dos servidores vinha sendo preenchido de forma automática. Em março deste ano, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé já havia expedido Recomendação ao prefeito de Conceição de Macabu para providenciar a instalação e regular funcionamento de controle eletrônico de frequência de todos os servidores. Em resposta, o município se comprometeu a manter o controle formal, mas após análise dos registros de ponto do mês de julho de 2023, ficou constatado que o preenchimento estaria sendo efetuado de uma única vez, de forma automática, já que estavam preenchidos com horários exatos de entrada às 8h e saída às 17h, todos os dias do mês.
Fonte: Ascom MPRJ