Condenados por racismo poderão ser proibidos de assumir cargos comissionados
As pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça e cor, previstos na Lei Federal 7.716/89, podem ser proibidas de serem nomeadas para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. É o que prevê o Projeto de Lei 336/23, de autoria original do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (28). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
— Essa é uma comprovação que esta Casa aqui é contra esse tipo de crime que é cometido, o crime de racismo. As pessoas autoras desse tipo de ato não podem, de maneira alguma, ocupar um cargo público, seja no Legislativo, no Executivo ou no Judiciário — comentou Carlinhos em plenário.
Caso a norma entre em vigor, a vedação valerá desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. Na justificativa do texto, o autor aponta que, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2021, o estado registrou 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado do Rio de Janeiro, sendo 1.036 delas vítimas negras.
Também assinam o projeto como coautores os deputados Índia Armelau (PL), Martha Rocha (PDT), Luiz Paulo (PSD), Tia Ju (REP), Renata Souza (PSol) e Franciane Motta (União), Tande Vieira (PP), Lucinha (PSD) e Carlos Minc (PSB) e Brazão (União).
Fonte: Alerj