Concessionárias de energia terão 30 dias para atender às solicitações de melhoria de infraestrutura elétrica
30/08/2023 15:42 - Atualizado em 30/08/2023 15:43
Sessão na Alerj
Sessão na Alerj / Divulgação - Alerj
As concessionárias de energia elétrica terão um prazo máximo de 30 dias para atender às solicitações relacionadas à instalação, modificação ou ampliação de infraestrutura elétrica necessária para implementação de obras públicas ou empreendimentos privados. A determinação é do Projeto de Lei 703/23, de autoria dos deputados Douglas Ruas (PL), Thiago Rangel (Pode) e Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nessa terça-feira (29). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O prazo de 30 dias começará a ser contado a partir da data de recebimento da solicitação. O prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa técnica e fundamentada da concessionária de energia elétrica.
Caso a concessionária não cumpra o referido prazo, ela estará sujeita à penalidade de multa no valor correspondente a 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13 mil, por cada obra pública ou empreendimento privado atrasado. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
— A demora na execução dessas solicitações pode causar prejuízos financeiros e atrasos na conclusão de obras importantes para o desenvolvimento do Estado. Portanto, é de fundamental importância que haja um prazo estabelecido para a concessionária de energia elétrica atender essas demandas — afirmou Ruas.
Fonte: Alerj

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