Comércio campista tem aumento entre 7% e 12% nas vendas em relação ao ano passado
O Natal é considerado o período mais importante para o comércio em todo o país. Em Campos, o de 2024 foi aquecido entre as lojas de diversos segmentos, eletrônicos, eletrodomésticos e vestuário impulsionaram o setor. Projeções da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Campos) indicam que as vendas do comércio campista tiveram um aumento entre 7% e 12% em relação a 2023.
O presidente da CDL local, José Francisco Rodrigues, considerou o resultado positivo já que acompanha a previsão da média nacional.
“De um modo geral as vendas de fim de ano foram no mínimo 7% superiores às de 2023, mas o setor do varejo em alguns sedimentos teve uma alta de 12%. Setores como o de eletroeletrônicos, telefonia e supermercados alcançaram esse patamar, assim como o segmento do vestuário “, disse José Francisco.
E as vendas tendem a aumentar. Após a troca de presentes, como no tradicional amigo oculto, os dias pós-Natal são marcados pela troca de produtos nas lojas. Tamanho, cor, modelo, entre outras características, motivam o agraciado a trocar o que ganhou.
Segundo o empresário Alfredo Dieguez, que gerencia uma grande rede de lojas de roupas em Campos, o momento da troca é a oportunidade para fechar novas vendas. Esse é um período muito importante para a gente, que é o momento pós-Natal e de troca. “A gente aproveita aquela pessoa que está indo trocar e acaba fechando uma nova venda. Também temos a oportunidade de venda para o Réveillon. Então, é um período bastante proveitoso”, explicou.
O presidente da CDL local, José Francisco Rodrigues, considerou o resultado positivo já que acompanha a previsão da média nacional.
“De um modo geral as vendas de fim de ano foram no mínimo 7% superiores às de 2023, mas o setor do varejo em alguns sedimentos teve uma alta de 12%. Setores como o de eletroeletrônicos, telefonia e supermercados alcançaram esse patamar, assim como o segmento do vestuário “, disse José Francisco.
E as vendas tendem a aumentar. Após a troca de presentes, como no tradicional amigo oculto, os dias pós-Natal são marcados pela troca de produtos nas lojas. Tamanho, cor, modelo, entre outras características, motivam o agraciado a trocar o que ganhou.
Segundo o empresário Alfredo Dieguez, que gerencia uma grande rede de lojas de roupas em Campos, o momento da troca é a oportunidade para fechar novas vendas. Esse é um período muito importante para a gente, que é o momento pós-Natal e de troca. “A gente aproveita aquela pessoa que está indo trocar e acaba fechando uma nova venda. Também temos a oportunidade de venda para o Réveillon. Então, é um período bastante proveitoso”, explicou.
Consumidor deve ficar atento
Na prática, nenhuma loja é obrigada a trocar o item se esse não apresentar nenhum tipo de defeito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o problema não for resolvido no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
Mesmo em casos de compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador. Segundo o Procon nacional, a nota é um documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet.
Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca, mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.
Na prática, nenhuma loja é obrigada a trocar o item se esse não apresentar nenhum tipo de defeito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o problema não for resolvido no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
Mesmo em casos de compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador. Segundo o Procon nacional, a nota é um documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet.
Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca, mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.