FGTS será liberado para trabalhadores de SJB afetados pela chuva de março
Quem teve prejuízos em casa devido às chuvas do último mês de março, que causaram alagamentos em São João da Barra, poderá sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até o limite de R$ 6.220 ou o saldo disponível. Para isso, é necessário atender às condições estabelecidas pelo Governo Federal. As solicitações podem ser feitas pelo aplicativo do FGTS, no período de 25 de junho a 25 de julho. A possibilidade de saque foi liberada devido ao estado de emergência decretado pela Prefeitura.
Nesta quinta-feira (20), Marco Antônio Pereira, responsável pelo setor administrativo da Defesa Civil, se reuniu com Rodrigo Monteiro Rangel, gerente da agência da Caixa Econômica Federal de São João da Barra. O encontro definiu a organização do atendimento para os necessitados que precisarem comparecer à Defesa Civil.
Uma das condições para acessar o recurso é não ter solicitado saque do FGTS por desastres naturais nos últimos 12 meses e ter a carteira de trabalho assinada. Quem não tiver o imóvel em que reside em seu nome deve comparecer à Defesa Civil Municipal, das 8h às 17h, com os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho assinada e comprovante de residência.
Para os trabalhadores cujo comprovante de residência esteja no nome do cônjuge, a comprovação da moradia é feita mediante a apresentação da certidão de casamento ou escritura pública de união estável. O comprovante de residência deve ter sido emitido entre 23 de novembro de 2023 e 23 de março de 2024. Não são aceitos comprovantes de residência sem caráter definitivo, como casas de veraneio.
O atendimento será organizado pelo calendário abaixo, conforme a primeira letra do nome:
A: 25/06
B e C: 26/06
D e E: 27/06
F, G, H e I: 28/06
J: 01/07
K e L: 02/07
M: 03/07
N, O, P e Q: 04/07
R e S: 05/07
Nesta quinta-feira (20), Marco Antônio Pereira, responsável pelo setor administrativo da Defesa Civil, se reuniu com Rodrigo Monteiro Rangel, gerente da agência da Caixa Econômica Federal de São João da Barra. O encontro definiu a organização do atendimento para os necessitados que precisarem comparecer à Defesa Civil.
Uma das condições para acessar o recurso é não ter solicitado saque do FGTS por desastres naturais nos últimos 12 meses e ter a carteira de trabalho assinada. Quem não tiver o imóvel em que reside em seu nome deve comparecer à Defesa Civil Municipal, das 8h às 17h, com os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho assinada e comprovante de residência.
Para os trabalhadores cujo comprovante de residência esteja no nome do cônjuge, a comprovação da moradia é feita mediante a apresentação da certidão de casamento ou escritura pública de união estável. O comprovante de residência deve ter sido emitido entre 23 de novembro de 2023 e 23 de março de 2024. Não são aceitos comprovantes de residência sem caráter definitivo, como casas de veraneio.
O atendimento será organizado pelo calendário abaixo, conforme a primeira letra do nome:
A: 25/06
B e C: 26/06
D e E: 27/06
F, G, H e I: 28/06
J: 01/07
K e L: 02/07
M: 03/07
N, O, P e Q: 04/07
R e S: 05/07