Festival Sanjoanense da Canção com inscrições abertas
O Festival Sanjoanense da Canção (Fescan), em São João da Barra, está com inscrições abertas. Os interessados deverão efetuá-las até as 23h59 do dia 25 de outubro pelo e-mail da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) [email protected] atendendo os requisitos e apresentando a documentação que constam no regulamento do Festival (disponível ao final da matéria).
Em sua 36º edição, o Fescan esse acontece em duas etapas: eliminatória, nos dias 8 e 9 de novembro, e final, no dia 10 de novembro. A Premiação total é de R$ 21 mil, sendo R$ 7 mil para o primeiro lugar, R$ 5 mil para o segundo lugar e R$ 4 mil para o terceiro lugar, além de R$ 1.500 para o melhor arranjo, R$ 1.500 para melhor intérprete e R$ 2 mil para o prêmio popular.
A comissão julgadora terá como critérios de avaliação e julgamento na etapa classificatória Letra, Forma e Estrutura da Canção, Poesia e Performance. Já na etapa final serão avaliados Letra, Arranjo, Poesia e Interpretação.
Em sua 36º edição, o Fescan esse acontece em duas etapas: eliminatória, nos dias 8 e 9 de novembro, e final, no dia 10 de novembro. A Premiação total é de R$ 21 mil, sendo R$ 7 mil para o primeiro lugar, R$ 5 mil para o segundo lugar e R$ 4 mil para o terceiro lugar, além de R$ 1.500 para o melhor arranjo, R$ 1.500 para melhor intérprete e R$ 2 mil para o prêmio popular.
A comissão julgadora terá como critérios de avaliação e julgamento na etapa classificatória Letra, Forma e Estrutura da Canção, Poesia e Performance. Já na etapa final serão avaliados Letra, Arranjo, Poesia e Interpretação.
Toda a documentação necessária deverá enviada com o assunto “36º FESCAN” e anexada ao e-mail. Eis a documentação:
a)Documento de identificação com foto e assinatura: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do Participante.
b)CPF
c)Comprovante de residência
d)Comprovante bancário (frente e verso do cartão)
I. Não será aceita conta poupança;
II.O Participante poderá autorizar terceiro o recebimento da premiação conforme termo em anexo.
I. Não será aceita conta poupança;
II.O Participante poderá autorizar terceiro o recebimento da premiação conforme termo em anexo.
e)Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
I. A Ficha de Inscrição estará disponível para download na divulgação do festival.
I. A Ficha de Inscrição estará disponível para download na divulgação do festival.
f)CND – Certidão de Negativa de Débitos de São João da Barra como prova de regularidade do participante com o município.
g)Música em formato MP3.
h) Letra da Música digitada em word com o título da canção, nome(s) do(s) autor(es), do (s) arranjador (es) e do (s) intérprete (s), com toda a letra da canção na íntegra, idêntica à gravação.
"É de inteira responsabilidade do Participante a conferência da documentação, das informações contidas na Ficha de Inscrição e dos arquivos enviados, correndo risco de inabilitação. Não haverá oportunidade de complementação de documentação ou reenvio das já solicitadas", diz o regulamento.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado pode participar do 36º Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN, independente de aptidão profissional.
a)o concurso quer valorizar o talento musical de cada cidadão, por isso, não se leva em consideração se o participante é engenheiro, médico ou professor, por exemplo.
b)o concurso é aberto para todo o Brasil.
5.2.Só serão aceitas inscrições de pessoas físicas.
5.3.Serão aceitas somente as inscrições que apresentem trabalho no âmbito da música popular brasileira em seus diversos estilos.
5.4.As canções inscritas deverão ser inéditas e originais, cumprindo o que dispõe a legislação quanto aos direitos autorais.
a)entendendo-se como inéditas aquelas composições que até o dia 09 de novembro de 2024 não tenham sido gravadas com fins comerciais em discos, CDs, DVDs ou fitas e ou vinculadas em rádios ou TV, comerciais ou similares, vinculadas na internet, ou não tenham participado de outros festivais.
b)entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a parte musical como a letra da canção.
5.5.Cada autor, incluindo parceria, deverá inscrever apenas uma canção. Não será permitida a inscrição de 02 (duas) obras ou mais de autoria do mesmo Participante, ficando a cargo da Comissão Organizadora coniderar apenas a última canção inscrita. Esse mesmo critério fica estabelecido para o intérprete: apenas um por canção.
a)serão desclassificadas as músicas que tiverem o mesmo intérprete relacionado em mais de uma ficha de inscrição.
b)toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Comissão Organizadora, pelo e-mail [email protected], para apreciação e julgamento, antes do término do Festival, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo de conhecimento da Comissão Organizadora do festival, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente até o dia 09 de novembro de 2024.
c)Caso comprovada a denúncia e o Participante não tenha condições de revertê-la com contraprovas, será desclassificado e, caso esteja na fase final, será chamado o Participante seguinte à classificação.
5.6.O sorteio para as apresentações nas eliminatórias ocorrerá no dia 29 de outubro de 2024, às 10h, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Cultura. Os concorrentes ausentes serão comunicados sobre o dia de sua apresentação na etapa eliminatória através de site, telefone, redes sociais, e-mail e/ou correspondência oficial.
b)o concurso é aberto para todo o Brasil.
5.2.Só serão aceitas inscrições de pessoas físicas.
5.3.Serão aceitas somente as inscrições que apresentem trabalho no âmbito da música popular brasileira em seus diversos estilos.
5.4.As canções inscritas deverão ser inéditas e originais, cumprindo o que dispõe a legislação quanto aos direitos autorais.
a)entendendo-se como inéditas aquelas composições que até o dia 09 de novembro de 2024 não tenham sido gravadas com fins comerciais em discos, CDs, DVDs ou fitas e ou vinculadas em rádios ou TV, comerciais ou similares, vinculadas na internet, ou não tenham participado de outros festivais.
b)entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a parte musical como a letra da canção.
5.5.Cada autor, incluindo parceria, deverá inscrever apenas uma canção. Não será permitida a inscrição de 02 (duas) obras ou mais de autoria do mesmo Participante, ficando a cargo da Comissão Organizadora coniderar apenas a última canção inscrita. Esse mesmo critério fica estabelecido para o intérprete: apenas um por canção.
a)serão desclassificadas as músicas que tiverem o mesmo intérprete relacionado em mais de uma ficha de inscrição.
b)toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Comissão Organizadora, pelo e-mail [email protected], para apreciação e julgamento, antes do término do Festival, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo de conhecimento da Comissão Organizadora do festival, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente até o dia 09 de novembro de 2024.
c)Caso comprovada a denúncia e o Participante não tenha condições de revertê-la com contraprovas, será desclassificado e, caso esteja na fase final, será chamado o Participante seguinte à classificação.
5.6.O sorteio para as apresentações nas eliminatórias ocorrerá no dia 29 de outubro de 2024, às 10h, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Cultura. Os concorrentes ausentes serão comunicados sobre o dia de sua apresentação na etapa eliminatória através de site, telefone, redes sociais, e-mail e/ou correspondência oficial.
Com informações Ascom