TSE nega habeas corpus e mantém condenação criminal de Garotinho
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (23), por unanimidade, um habeas corpus por meio do qual o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho buscava a anulação de uma condenação criminal no caso Chequinho. A nulidade do processo seria decorrente da suposta suspeição de um dos juízes que atuaram no caso, alegou a defesa. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) não aceitou o pedido para que o magistrado fosse considerado suspeito, e os advogados, então, acionaram o TSE.
Nesta quinta-feira (23), os ministros do TSE rejeitaram a suspeição do juiz Glaucenir de Oliveira. O magistrado atuou como substituto na vara eleitoral que condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos na campanha de 2016 à Prefeitura de Campos.
A defesa apresentou diversos argumentos para atestar a suposta suspeição do juiz e consequente anulação de todo o processo que levou à condenação. Entre eles, o fato de o magistrado ter sido condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ter divulgado um áudio acusando o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de ter recebido propina para conceder um habeas corpus favorável a Garotinho no caso.
Para o relator no TSE, ministro André Ramos Tavares, os argumentos apresentados pela defesa já foram analisados e rejeitados em outros processos, e o episódio do áudio contra Mendes não é suficiente para se declarar a suspeição do juiz, muito menos a nulidade de todo o processo.
“Quanto às declarações do magistrado, são uma opinião pessoal sem nenhuma relação com a ação penal que se pretende anular”, afirmou Tavares, acrescentando: “Isso em uma tentativa de construir uma pseudoatmosfera de perseguição pessoal que, a toda evidência, não encontra amparo na realidade”.
O ministro frisou que o juiz de primeiro grau não foi responsável por conduzir o caso de Garotinho. O único ato assinado por ele teria sido uma ordem de prisão preventiva contra o ex-governador, em 2017, mas que acabou logo revertida pelo TSE. “Nenhum outro ato instrutório ou decisório foi atribuído a esse magistrado”, disse o relator.
No voto, o ministro destacou, ainda, que o novo habeas corpus utilizou o mesmo conjunto de fatos apresentados em uma ação anterior, relativo à ação penal, que teve por objeto eventuais práticas de crimes complementares, dissociados dos apurados na ação original. “Além disso, os fatos e as provas incluídos aos autos não foram suficientes para confirmar a parcialidade do juiz eleitoral ou de qualquer das outras autoridades apontadas no processo”, concluiu o relator.
Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro foi acompanhado por Raul Araújo, Isabel Galotti, Floriano Marques, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Segundo Garotinho, o que foi julgado foi apenas um pedido de liminar sobre a suspeição do juiz e não abordado o mérito da decisão dada por ele. “Para não deixar nenhuma dúvida na cabeça das pessoas, já que a informação correta não é sempre divulgada, o TSE julgou hoje pela manhã um pedido de liminar impetrado por meus advogados sustentando a suspeição do juiz Glaucenir Oliveira. O pedido foi negado. Mas não houve nenhum julgamento de mérito da Chequinho e temos plena confiança que aquele golpe político-jurídico-midiático será anulado quando o conteúdo, o mérito, for analisado. Não houve portanto nenhuma confirmação de sentença ou decisão”.
Responsável pela defesa de Garotinho neste caso, o advogado Rafael Faria também se posicionou sobre a decisão. “A gente vai insistir, junto ao Supremo Tribunal Federal, na suspeição do juiz Glaucenir pelos argumentos expostos na nossa tese de que ele, a tempo em que julgou o governador, era suspeito, que ele quebrou a parcialidade de um julgador equidistante das partes, e que, não só isso, nós temos outros temas a serem ainda discutidos no TSE, que certamente vão garantir a inocência e a anulação da condenação da Chequinho”, disse o advogado.
Entenda
Garotinho foi condenado em março do ano passado a 13 anos e nove meses de prisão, bem como à perda dos direitos políticos, no âmbito da Operação Chequinho, que apurou desvios em um programa social de distribuição de renda da prefeitura de Campos, em 2016.
A condenação se deu com base em denúncia da Promotoria Eleitoral em Campos. Segundo a acusação, Garotinho utilizou irregularmente o programa social para cooptar votos para seu grupo político.
Naquele ano, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.
Em julho do ano passado, o TRE-RJ confirmou a condenação do ex-governador, o que o deixou inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ele posteriormente teve negado seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições gerais de 2022.
*Com informações da Agência Brasil e TSE