Felipe Manhães: Os trabalhadores offshore da Bacia de Campos conhecem o Tribunal Marítimo Brasileiro?
A região Norte Fluminense, com destaque para o município de Campos, é reconhecida nacionalmente pela exploração de petróleo em seu mar territorial e, por consequência, possui muitos trabalhadores que atuam na área offshore, na Bacia de Campos.
No entanto, muitos desses profissionais ainda desconhecem o Tribunal Marítimo.
Entre diversos órgãos que atuam para a regulamentação de toda a atividade marítima, como a Capitania dos Portos, a Marinha do Brasil e a própria Justiça Estadual, existe um órgão, com jurisdição nacional e sediado no Rio de Janeiro, que julga fatos e acidentes da navegação e funciona como instância imprescindível nessas matérias, que é o Tribunal Marítimo Brasileiro.
De forma bem resumida, todos os fatos e acidentes da navegação que acontecem em alto mar, seja em navios, plataformas de petróleo ou qualquer embarcação, são investigados inicialmente através do Inquérito de Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), feito pela Capitania dos Portos ou Delegacia dos Portos do local. Após o encerramento, o IAFN é encaminhado ao Tribunal Marítimo. Assim, sendo identificada a competência dessa corte, haverá o julgamento colegiado das responsabilidades daqueles envolvidos.
Quase todos os dias acontecem acidentes a bordo das muitas embarcações que atuam na Bacia de Campos, onde trabalham milhares de pessoas ininterruptamente.
Se um desses acidentes for investigado pela Capitania ou Delegacia dos Portos e uma Representação (peça acusatória) for protocolada no Tribunal Marítimo, é preciso que o trabalhador acusado, ou envolvido, conheça seus direitos previamente a fim de exercer sua defesa desde o início da investigação, sob pena de a ter prejudicada, e muito, posteriormente na fase de instrução e julgamento.
Assim como na justiça estadual e federal, existem regras e procedimentos a serem seguidos e o investigado tem direito a um advogado desde o momento em que toma conhecimento da acusação.
É muito difícil que o trabalhador offshore conheça todas as convenções, tratados, leis, regulamentos e portarias, que existem, como também os usos e costumes, instruções, exigências e notificações das autoridades sobre a utilização de embarcações, tripulação, navegação e atividades correlatas.
Por isso, o risco de incorrer no descumprimento de uma dessas normas é grande.
Dentre as diversas normas em vigor destacam-se a Norma Regulamentadora 37 (NR 37), entre outras NR; a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA); o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM); a “NORMAM” (Norma da Autoridade Marítima), que possui várias subdivisões numeradas sequencialmente e divulgadas pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha (DPC), a International Maritime Organization (IMO); e o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) da Agência Nacional do Petróleo.
A função sancionatória do Tribunal Marítimo não se confunde com a atuação da Autoridade Marítima e seus delegados ao aplicarem multas, e outras sanções, diretamente aos infratores, obviamente observado o devido processo legal administrativo, como determina o art. 22 da LESTA. Não há, nesse caso, qualquer atuação do Tribunal Marítimo. No entanto, se a infração ocorrer no bojo de um acidente ou fato da navegação, a penalidade, se cabível, será aplicada no âmbito do processo do TM.
Cada caso passará pelas devidas sanções, sempre em caráter punitivo, uma vez que a proposta é manter a atividade marítima segura e controlada. Nesses casos, o Tribunal, diante do entendimento, processa e pune em caráter administrativo as partes envolvidas.
O procedimento se desenvolve da mesma maneira da Justiça comum. Existem diligências voltadas à coleta de depoimentos de acusados e de testemunhas, e para inspeções e perícias técnicas, por exemplo. Tudo deve ser direcionado, autorizado e expedido pelo Tribunal Marítimo, e o advogado da parte acusada acompanha todos esses atos.
Em resumo é preciso que todos que trabalham na área offshore conheçam as normas marítimas e as sigam com rigor, e, caso haja um acidente ou fato da navegação, devem estar acompanhados dos seus advogados desde o início, a fim de prevenir problemas futuros e garantir sua defesa frente às sérias punições que podem advir, como multas e interdição para o exercício de determinada função.
*Felipe Manhães é advogado