Felipe Manhães: Imagine o Brasil sem a fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor
Há uma máxima que diz que só notamos a importância de alguma coisa quando não a temos mais. Assim são as ações de proteção e defesa do consumidor desenvolvidas pelos Procons, as entidades de defesa do consumidor, a vigilância sanitária, o Instituto de Pesos e Medidas, o Inmetro, enfim, todos aqueles que fiscalizam e cuidam para que os produtos e serviços sejam adequadamente fornecidos ao consumidor. E, geralmente, a sociedade não vê esse trabalho intenso e contínuo desses diversos personagens.
Jantar em um restaurante, comprar um pão na padaria, um remédio na farmácia, abastecer o carro, fazemos todas essas atividades todos os dias e, por isso, passam quase despercebidas. É como respirar. Para que isso aconteça com tranquilidade, houveram fiscalizações de rotina nos mais diversos estabelecimentos.
Ao comprar uma carne, imagine não ter certeza de que o peso que marca na balança de um supermercado ou açougue é realmente o verdadeiro peso do produto.
A fiscalização das balanças de supermercados é responsabilidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e suas entidades delegadas, como os Institutos de Pesos e Medidas estaduais (IPEMs). O Inmetro estabelece as normas e regulamentos técnicos para a fabricação, verificação e uso das balanças, enquanto os IPEMs realizam as verificações metrológicas periódicas e inspeções.
Se uma balança não estiver conforme as normas, pode ser interditada até que seja corrigida. Além disso, os estabelecimentos podem ser multados por irregularidades.
A fiscalização das comidas nos restaurantes, por exemplo, feita pela Anvisa, é de extrema importância para garantir a segurança alimentar e proteger a saúde dos consumidores. A fiscalização previne surtos de doenças transmitidas por alimentos, que podem resultar de contaminação microbiológica, manipulação inadequada ou uso de ingredientes impróprios; garante que os alimentos sejam preparados, armazenados e servidos em condições higiênicas a fim de se evitar a contaminação cruzada e a proliferação de bactérias nocivas; e asseguram que os consumidores recebam alimentos seguros e de boa qualidade, protegendo-os contra fraudes, como a substituição de ingredientes ou a venda de produtos vencidos.
Outro campeão de desconfiança do consumidor são os postos de combustível. Mesmo com rigorosa fiscalização, sempre são encontradas fraudes de adulteração na composição do combustível e nas bombas, que não injetam no veículo a quantidade indicada no visor.
Imaginem se não houvesse essas fiscalizações. Imaginem se não houvesse o Código de Defesa do Consumidor. Seria um caos. Comeríamos carne de outros bichos em vez de frango, boi ou peixe, e nem saberíamos. Nosso sashimi seria Morobá do brejo com corante laranja, colocaríamos água no tanque do carro, levaríamos 900 g de carne e pagaríamos um quilo, etc.
Além disso, dentre muitas outras ações, os órgãos de defesa do consumidor previnem abusos como publicidade enganosa, práticas comerciais desleais e cláusulas abusivas em contratos.
Institutos sem fins lucrativos como o IBCTD (Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados) monitoram os mais diversos setores de consumo a fim de identificar riscos e lesões aos consumidores, notificando os fornecedores ou ajuizando Ações Civis Públicas.
*Felipe Manhães é advogado