Felipe Manhães: Você sabia que existe garantia depois do prazo de garantia dos produtos?
O que a maioria das pessoas sabe é que todo e qualquer produto tem, por força de lei, 30 ou 90 dias de garantia, a chamada garantia legal, sendo 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Bens não duráveis, resumidamente, são produtos de consumo imediato, ou consumidos pouco tempo após a compra, como alimentos, cosméticos, medicamentos, etc. Bens duráveis são produtos que têm um ciclo de vida útil longo, ou seja, que não sofrem deterioração imediata ao serem usados, como eletrodomésticos, móveis, veículos, etc.
No entanto, o que não é muito divulgado é que essas garantias são para vícios aparentes, ou seja, de fácil e imediata detecção pelo consumidor ao adquirir o produto, e que existe um outro tipo de vício, chamado vício oculto, que é aquele que se apresenta ao longo do tempo durante o uso do produto.
O prazo de garantia para esse tipo de vício começa a ser contado na data em que o vício se manifestar, e não na data da compra do bem, justamente porque existem problemas de fabricação que só se manifestam com o uso ou funcionamento do produto. Mas essa garantia vai durar pra sempre? Claro que não. Os bens de consumo possuem uma durabilidade prevista. A durabilidade de um computador não é de um ou dois anos, mas de pelo menos cinco anos. Uma geladeira, por exemplo, tem estimativa de pelo menos 10 anos em média. Qualquer inadequação ocorrida dentro dessa vida útil do produto recebe a proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Vale um parêntese para diferenciar defeito de vício, pois são coisas distintas. O que se chama popularmente de defeito, na verdade é vício. De acordo com a lei, defeito é o problema no produto que acarreta risco ao consumidor. Vício é o problema que faz o produto não atingir as expectativas de uso ou lhe diminua o valor.
Outro fato sobre garantia que também não é tão conhecido pelos consumidores e fornecedores é garantia das peças ou partes substituídas em um produto que apresenta vício ou defeito. Se um produto apresenta problemas, dentro do prazo de garantia legal ou contratual, ou mesmo um vício oculto fora do prazo de garantia, mas dentro da vida útil média daquele produto, essa peça ou parte também passa a ter 30 ou 90 dias de garantia legal a partir da substituição. Até mesmo se o produto com vício ou defeito for substituído por outro, este também é protegido pela garantia legal em igual prazo.
Vale lembrar que negar garantia é crime!
*Felipe Manhães é advogado