Campos vence liminar no TRF-2
12/04/2018 09:58 - Atualizado em 12/04/2018 18:39
Decisão foi comemorada por Prefeito e advogado
Decisão foi comemorada por Prefeito e advogado / Reprodução
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão que garante ao município de Campos utilizar 10% do repasse dos royalties e participações especiais do petróleo no pagamento da chamada “venda do futuro” — empréstimo contraído pelo governo da então prefeita Rosinha Garotinho (Patriotas, antigo PEN) junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no valor total de R$ 762 milhões, mas que, com os juros, compromete a receita de Campos em R$ 1,3 bilhão. O prefeito Rafael Diniz (PPS), o presidente da Câmara, Marcão Gomes (Rede), o líder do governo no Legislativo, Fred Machado (PPS), além dos procurador-geral do município, José Paes Neto, e do procurador-geral da Câmara, Robson Maciel acompanharam a sessão do TRF dessa quarta-feira (11).
Pelos termos do contrato assinado pela então prefeita Rosinha Garotinho, a Caixa poderia cobrar da Prefeitura de Campos mais de 10% do repasse dos royalties e participações especiais. Porém, a Prefeitura contestou judicialmente por entender que isto fere uma resolução do Senado que dispõe sobre as operações de crédito externos dos estados e municípios; e também a Lei 8673/2015, da Câmara de Campos, que autorizou o Executivo a contratar os empréstimos e estabeleceu em 10% o percentual máximo de pagamento.
De acordo com a Prefeitura, Campos pagou, em 2017, cerca de R$ 40 milhões pelos empréstimos que foram contratados em 2015 e 2016. Se fossem adotados os critérios reivindicados pela Caixa Econômica Federal, este valor teria sido de aproximadamente R$ 175 milhões.
— Quero parabenizar toda a procuradoria do município, assim como a Câmara Municipal, pelo grande trabalho feito através de seu presidente, Marcão Gomes, e de seu procurador, Robson Maciel. Campos hoje ganha. Pagamos muito caro pela irresponsabilidade da gestão passada, mas, com coragem, transparência, responsabilidade e muito trabalho, a gente continua avançando; e agora comemorando esta vitória história para a nossa cidade — comentou o prefeito Rafael Diniz.
Marcão também destacou o que classifica como “irresponsabilidade do governo Rosinha”. “Primeiro quero salientar a importância da participação da Câmara Municipal, na pessoa do procurador Robson Maciel, que foi fundamental na formação do convencimento dos desembargadores da oitava turma do Tribunal Regional Eleitoral. Os argumentos da procuradoria foram inequívocos no intuito de mostrar que houve uma fraude contratual entre a Caixa Econômica e a gestão da perfeita Rosinha Garotinho, que acabaram gerando um desequilíbrio financeiro nas contas do nosso município. Esses argumentos tornaram justo, no entendimento dos desembargadores, a manutenção do pagamento em 10% dos recursos”, afirmou.
Procuradores esperam sentença definitiva
Procurador do município, o advogado José Paes Neto ressaltou a importância da vitória dessa quarta-feira. “Ainda é uma decisão liminar, mas reforça toda a tese que foi apresentada pelo município ao longo do processo. E a gente espera que, a partir desta decisão, a sentença também seja favorável ao município nos próximos passos do processo”, disse.
Já para o procurador do legislativo se trata de mais um ganho para o município. “Quero ressaltar a importância do Tribunal Regional Federal admitir a Câmara como terceira na causa, permitindo assim que a Câmara realize atos processuais no curso do tempo e destacar a felicidade de ver admitido os argumentos aduzidos perante os processos tidos como fundamentais para a concessão da liminar. Esse processo é muito importante pro município de Campos, tendo em vista que a saúde financeira da cidade depende muito do comprimento dos limites da nossa legislação municipal”, concluiu Robson.
Nos primeiros meses de seu governo, o prefeito Rafael Diniz levou a questão à Justiça. Uma liminar do juiz Júlio Abranches, da 14ª Vara Federal, garantiu à Prefeitura de Campos o direito de pagar o percentual de 10% sobre o repasse mensal de royalties. No dia 26 de junho, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2, suspendeu a decisão e acatou um pedido de liminar da Caixa. Mas a prefeitura entrou com recurso e obteve nova decisão favorável.

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