Coluna do Advogado nº 5
2 - ARTHUR MARTINS RAMOS RODRIGUES
Foi nomeado pela presidente eleita da OAB/RJ, Ana Tereza Basilo, como coordenador da região Norte/Noroeste – 2, junto a DAS – Departamento de Apoio às Subseções para o triênio 2022-2027.A nomeação ocorreu no último dia 06/01/2025.
Arthur, advogado, mestre em direito privado e constitucional, há anos se dedica a Ordem dos Advogados do Brasil: inicialmente como secretário adjunto, 2016-2018, e posteriormente como presidente da Subseção de Itaperuna por duas gestões consecutivas: 2019/2021 e 2022/2024, e deixa importante legado aos advogados da região como a defesa das prerrogativas, e sobretudo, o empenho da união da classe.
1 – MARCO AURÉLIO SERAU JUNIOR
Marco Serau, advogado, consultor, doutor em Direito (USP), professor UFPR, diretor científico do IEPREV, publicou artigo no último dia 30/12/2024 tecendo considerações importantes acerca da Lei 15.077/2024, no qual impõe alterações à Lei 8742/1993.
O artigo está disponível no sítio eletrônico da GENJURÍDICO e pode ser acessado pelo link AQUI
Marco Serau, advogado, consultor, doutor em Direito (USP), professor UFPR, diretor científico do IEPREV, publicou artigo no último dia 30/12/2024 tecendo considerações importantes acerca da Lei 15.077/2024, no qual impõe alterações à Lei 8742/1993.
O artigo está disponível no sítio eletrônico da GENJURÍDICO e pode ser acessado pelo link AQUI
2 - ARTHUR MARTINS RAMOS RODRIGUES
Foi nomeado pela presidente eleita da OAB/RJ, Ana Tereza Basilo, como coordenador da região Norte/Noroeste – 2, junto a DAS – Departamento de Apoio às Subseções para o triênio 2022-2027.A nomeação ocorreu no último dia 06/01/2025.
Arthur, advogado, mestre em direito privado e constitucional, há anos se dedica a Ordem dos Advogados do Brasil: inicialmente como secretário adjunto, 2016-2018, e posteriormente como presidente da Subseção de Itaperuna por duas gestões consecutivas: 2019/2021 e 2022/2024, e deixa importante legado aos advogados da região como a defesa das prerrogativas, e sobretudo, o empenho da união da classe.
A atual nomeação corrobora com a trajetória de Arthur, que agora tem o importante mister de ser o interlocutor entre as Subseções e a Secional Rio de Janeiro.
3 – FABIANA SANTOS
Fabiana Santos, em simbólica cerimônia na Seccional do Espírito Santo, foi nomeada como conselheira estadual da OAB.
Fabiana Santos, que possui brilhante trajetória seja como secretária geral, vice presidente ou presidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB Serra/ES – 17ª Subseção, promoveu ao longo dos anos: grupo de estudos, reuniões, workshops, congressos e, por fim, o lançamento da obra, Guia Prático de Benefícios Previdenciários, editora Lujur. Nesse livro, membros da comissão apresentam artigos em variados temas dos Direitos Sociais.
Fabiana Santos, em simbólica cerimônia na Seccional do Espírito Santo, foi nomeada como conselheira estadual da OAB.
Fabiana Santos, que possui brilhante trajetória seja como secretária geral, vice presidente ou presidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB Serra/ES – 17ª Subseção, promoveu ao longo dos anos: grupo de estudos, reuniões, workshops, congressos e, por fim, o lançamento da obra, Guia Prático de Benefícios Previdenciários, editora Lujur. Nesse livro, membros da comissão apresentam artigos em variados temas dos Direitos Sociais.
A honrosa nomeação brinda a brilhante dedicação de anos a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo.
4 –VITOR ALMEIDA
Vitor Almeida, doutor e mestre em Direito Civil pela UERJ II, professor de Direito Civil da UERJ e da PUC – Rio, foi citado no sítio eletrônico do STJ em referência ao artigo, Reconhecimento e inclusão das pessoas com deficiência, publicado em coautoria com a professora Heloísa Helena Barboza.
Vitor Almeida, doutor e mestre em Direito Civil pela UERJ II, professor de Direito Civil da UERJ e da PUC – Rio, foi citado no sítio eletrônico do STJ em referência ao artigo, Reconhecimento e inclusão das pessoas com deficiência, publicado em coautoria com a professora Heloísa Helena Barboza.
Com o tema Decisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência, o sítio eletrônico do Tribunal afirma: “Segundo o artigo, os fortes impactos da convenção de 2008 no ordenamento jurídico brasileiro só foram sentidos efetivamente após a edição da Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que compilou direitos e deveres que antes estavam dispersos e outras leis, decretos e portarias”.O artigo foi publicado na Revista Brasileira de Direito Civil, podendo ser acessado no link AQUI