CPI das Rosas sugere investigação de Rosinha por crimes como formação de quadrilha e improbidade
20/03/2018 19:27 - Atualizado em 20/03/2018 20:13
Depois da CPI da Odebrecht, a Comissão Parlamentar de Inquérito das Rosas, que investigou contrato da empresa Emec com a Prefeitura de Campos, na gestão de Rosinha Garotinho, também teve seus trabalhos concluídos.
O relator da CPI, vereador Cláudio Andrade (PSDC), levou parte do relatório na sessão desta terça-feira. Nas mais de sete mil folhas está sugerida a investigação da ex-prefeita Rosinha por crimes como formação de quadrilha, licitação e improbidade administrativa.
Também há a sugestão de investigação dos ex-secretários Suledil Bernardino, Zacarias Albuquerque, Edilson Peixoto, Cesar Romero, Jorge Willian Pereira Cabral.
O presidente da Câmara, Marcão Gomes, explicou que o relatório será encaminhado às autoridades para investigações que acharem necessárias.
A CPI das Rosas investigou contrato da Prefeitura de Campos durante a gestão da prefeita Rosinha,entre 2011 e 2016, com a Emec Obras e Serviços Ltda, no valor total de R$ 76.150.706,73, para manutenção civil e paisagística de canteiros, parques, praças, jardins e afins.
Atualização:
A CPI das Rosas é composta pelos vereadores Fred Machado (PPS), Cláudio Andrade (PSDC), Neném (PTB), Marcelo Perfil (PHS) e Silvinho (PRP).
A primeira fase da CPI, contou com a análise de mais de 7 mil páginas, além das diligências e as oitivas de testemunhas. Dez pessoas foram ouvidas presencialmente e três não compareceram, entre elas, a ex-prefeita de Campos, Rosinha Garotinho.
O vereador Cláudio Andrade lembra que a CPI, ao contrário do que muitos pensam não condena.
“A CPI colhe informações sobre seu objeto para, no final, encaminhar ao MP ou aos órgãos judiciais para que esses tenham dados concretos para oferecer denúncia ou instaurar processo de responsabilidade civil”, diz Andrade.
Os investigados poderão responder pelos seguintes crimes:
ROSINHA:
• Concurso de Pessoas
• Crime contra o procedimento licitatório
• Formação de quadrilha
• Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei
• Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório
• Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Públicosem autorização em lei
• Improbidade administrativa
SULEDIL BERNARDINO
• Improbidade administrativa, sem prejuízo das demais sanções por ter exercido a função de Secretário de Controle e Transparência. Tinha o dever de evitar que as irregularidades acontecessem
ZACARIAS ALBUQUERQUE OLIVEIRA
• Concurso de Pessoas
• Crime contra o procedimento licitatório
• Formação de quadrilha
• Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei
• Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório
• Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Públicosem autorização em lei
• Improbidade administrativa
EDILSON PEIXOTO
• Concurso de Pessoas
• Crime contra o procedimento licitatório
• Formação de quadrilha
• Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei
• Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório
• Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Públicosem autorização em lei
• Improbidade administrativa
CÉSAR ROMERO
• Concurso de Pessoas
• Crime contra o procedimento licitatório
• Formação de quadrilha
• Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei
• Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório
• Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Públicosem autorização em lei
• Improbidade administrativa
JORGE WILLIAN PEREIRA CABRAL
• Concurso de Pessoas
• Crime contra o procedimento licitatório
• Formação de quadrilha
• Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei
• Fraudar, mediante ajuste, ao caráter competitivo do procedimento licitatório
• Dar causa à prorrogação contratual, durante execução dos contratos, celebrados com o Poder Públicosem autorização em lei
• Improbidade administrativa
FÁBIO SAAD JUNGEN
• Crime contra o procedimento licitatório
• Improbidade Administrativa

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