O juiz Ralph Manhães, da 100ª Vara Eleitoral e responsável pelo pedido de prisão do ex-governador Anthony Garotinho, afirma em sua decisão que o réu praticou uma série de atos para impedir o avanço da ação penal que investiga a utilização do programa “Cheque Cidadão” para compra de votos, que vão desde incitação de seguidores por meio de redes sociais até a utilização de armas de fogo. A defesa repudia a prisão e diz que vai recorrer.
Afirma o magistrado em sua decisão: “O réu vem a todo o tempo praticando atos de forma temerária nesta ação penal, tentando induzir as instâncias superiores e o público em geral com informações sabidamente falsas, tudo com o único objetivo de embaraçar o andamento desta ação penal que apura os crimes por ele praticados, chegando ao ponto de alardear em redes sociais que levou os autos ao Ministro relator junto ao TSE e que este tinha comprovado que as diligências requeridas após as alegações finais não tinham sido juntadas aos autos, como afirmado por este magistrado, o que motivou, inclusive, aquele relator a solicitar informações deste julgador sobre o local em que se encontravam os resultados das diligências, nos levando a crer que o réu, ao apresentar os autos àquela autoridade, retirou os referidos documentos para criar um fato falso, sendo certo que a litigância de má-fé do réu e seus patronos já foi reconhecida, inclusive, pelo plenário do TRE-RJ”.
O juiz prossegue: “O acusado vem, assim, criando falsas notícias e situações inverídicas em redes sociais, meios de comunicação ligados ao seu grupo político e órgãos de classe como a Comissão de Prerrogativa da OAB-RJ, da qual o seu primeiro patrono foi presidente, além de tentar intervir junto aos órgãos públicos, tais como Ministério da Justiça, Superintendência da Polícia Federal, Cartório Extrajudicial e no próprio órgão acusador, tudo para evitar ou influenciar negativamente nas apurações dos crimes por ele praticados.”
Segundo o magistrado, as medidas cautelares já impostas pela Justiça a Garotinho não surtiram efeito no sentido de impedi-lo de agir contra a ação penal. Segundo ele, o grupo comandando por Garotinho se utiliza, inclusive, de armas de fogo para intimidar testemunhas.
“Assim, mesmo com as medidas cautelares impostas ao réu, este vem desprezando a determinação da Egrégia Corte Eleitoral e atuando, fortemente, no comando da associação criminosa acima mencionada, praticando diversos atos ilícitos com o objetivo de garantir o resultado dos seus crimes e a impunidade da sua atuação ilegal. Convém trazer à baila uma das mais graves formas de atuação do grupo criminoso comandado pelo réu, qual seja, a prática de coação e intimidação de testemunhas, inclusive com emprego de arma de fogo. Nesta sentença, já foi reconhecida a prática do crime de coação no curso do processo por parte do réu, consistente na ameaça de duas testemunhas”.
Fonte: G1. A informação também foi publicada no blog do Bastos.