Advogado rebate projeto sobre separação de banheiros por sexo de nascimento
Mário Sérgio Junior - Atualizado em 02/04/2025 18:52
Advogado Rudá Ramos
Advogado Rudá Ramos / Reprodução rede social
O projeto de lei que propõe a separação de banheiros por sexo de nascimento, apresentado pelo vereador Anderson de Matos (Republicanos) na sessão dessa terça-feira (1º), gerou o repúdio nas redes sociais. O advogado Rudá Ramos, homem trans negro, destacou em postagem no Instagram que a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade material e forma. O texto divulgado por Rudá foi compartilhado pela Frente LGBTQIAPNB+ do Norte Fluminense. Na sessão dessa terça, a proposta também foi rebatida pela vereadora Thamires Rangel (PMB).
Rudá elencou quatro tópicos para justificar a inconstitucionalidade do projeto. O primeiro diz respeito à violação ao princípio da Igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. "O projeto afronta o princípio da isonomia material, que exige tratamento proporcional às diferenças socialmente relevantes. O STF (Supremo Tribunal Federal) já consolidou entendimento de que políticas que negam direitos a pessoas trans configuram discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, equiparada ao racismo (ADO 26/MI 4733). A vedação ao uso de banheiros conforme a identidade de gênero gera danos concretos, como exposição a violências em ambientes incompatíveis com a autopercepção, violando o direito à dignidade humana (art. 1º, III, CF/88)", disse.
O segundo ponto levantado pelo advogado é referente à competência legislativa municipal. "A matéria relacionada a diretrizes educacionais e políticas antidiscriminatórias é de competência privativa da União (art. 22, I e XXIV, CF/88). O TJ/SP já declarou inconstitucional lei municipal semelhante (Lei 10.488/22 de Santo André) por invasão dessa competência, ressaltando que a regulação de espaços escolares extrapola a autonomia municipal", complementou.

Já o terceiro argumento apresentado por Rudá fala sobre a contradição à jurisprudência do STF e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, o advogado menciona os riscos de efetivação de direitos. "A proposta ignora a doutrina de proteção integral (art. 227, CF/88), especialmente para crianças e adolescentes LGBTs, com maior incidência as trans, grupos com elevados índices de evasão escolar devido à falta de políticas públicas inclusivas. Além disso, o PL conflita com as diretrizes que demandam análise interseccional de gênero em políticas públicas. Nestes termos, a medida não apenas reproduz estigmas históricos contra pessoas trans, como desconsidera a jurisprudência consolidada do STF, a normativa do CNJ e a Constituição Federal. Sua aprovação configuraria um retrocesso social e jurídico, com evidente afronta aos arts. 1º, 3º, 5º e 226 da Constituição Federal. A solução constitucionalmente adequada passa pela ampliação de banheiros inclusivos ou unissex, assegurando segurança e dignidade para todes", concluiu.
Nessa terça, a apresentação do projeto pelo vereador Anderson de Matos rendeu uma discussão calorosa com a vereadora Thamires Rangel (PMB), que considerou a proposta preconceituosa. A parlamentar argumentou que pessoas trans também podem sofrer preconceito caso usem o banheiro destinado ao sexo de nascimento. "Antigamente sim, só existiam banheiros para homens e mulheres. Mas a sociedade é outra e nós temos outras demandas. E nós não podemos aceitar que as pessoas vão utilizar o banheiro e morram. Deve sim ter uma fiscalização acerca disso, porque é inaceitável alguém dizer ser homem, não é, e entre no banheiro das mulheres. Também não acho justo um homem trans entrar no banheiro de um homem cis e sofrer preconceito por isso", chegou a dizer Thamires na sessão dessa terça.

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