Tribunal de Justiça do Rio concede habeas corpus ao vereador Bruno Pezão
Investigado da operação "Pleito Mortal", Bruno Pezão era considerado foragido e chegou a aparecer na lista de procurados do Disque-Denúncia, já que não foi localizado em seus endereços pelos agentes da 134ª DP. Pezão, que também recebeu uma intimação da Justiça Eleitoral no ato da diplomação, no dia 16 de dezembro, é investigado no auto de prisão em flagrante referente à lavagem de dinheiro. Na operação, a polícia apreendeu mais de R$ 1 milhão, R$ 600 mil só em dinheiro, no apartamento dele no dia 18 de setembro, quando foi preso em flagrante.
Ordem de prisão preventiva revogada
A ordem de prisão preventiva, revogada nesta terça-feira, foi assinada pelo juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Campos, no dia 19 de dezembro. Na decisão, o magistrado afirmava que as medidas cautelares impostas não foram suficientes.“Por fim, destaca o Ministério Público que a apreensão da elevada quantia, se deu em meio à corrida eleitoral, somado aos inúmeros indícios de envolvimento de “Bruno Pezão” com indivíduos relacionados ao tráfico de drogas, inclusive encarcerados, bem como em outras atividades ilícitas, sendo certo que as medidas cautelares que lhe foram impostas, não são suficientes para manter o recorrido afastado de contextos delitivos de lavagem de dinheiro”, escreveu Glaucenir.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) revogou o pedido de prisão preventiva do vereador reeleito Bruno Pezão. A Justiça concedeu um habeas corpus a Bruno nesta terça-feira (31), através da decisão do desembargador Paulo Oliveira Lanzilota. O parlamentar, que era considerado foragido, vai tomar posse nesta quarta-feira (1º) na Câmara de Vereadores, segundo a sua defesa. Em nota (veja na íntegra no final desta matéria), os advogados do político dizem que o HC concedido afirma a “ausência de elementos que justificassem tal medida extrema”.
Investigado da operação "Pleito Mortal", Bruno Pezão era considerado foragido e chegou a aparecer na lista de procurados do Disque-Denúncia, já que não foi localizado em seus endereços pelos agentes da 134ª DP. Pezão, que também recebeu uma intimação da Justiça Eleitoral no ato da diplomação, no dia 16 de dezembro, é investigado no auto de prisão em flagrante referente à lavagem de dinheiro. Na operação, a polícia apreendeu mais de R$ 1 milhão, R$ 600 mil só em dinheiro, no apartamento dele no dia 18 de setembro, quando foi preso em flagrante.
Ordem de prisão preventiva revogada
A ordem de prisão preventiva, revogada nesta terça-feira, foi assinada pelo juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Campos, no dia 19 de dezembro. Na decisão, o magistrado afirmava que as medidas cautelares impostas não foram suficientes.“Por fim, destaca o Ministério Público que a apreensão da elevada quantia, se deu em meio à corrida eleitoral, somado aos inúmeros indícios de envolvimento de “Bruno Pezão” com indivíduos relacionados ao tráfico de drogas, inclusive encarcerados, bem como em outras atividades ilícitas, sendo certo que as medidas cautelares que lhe foram impostas, não são suficientes para manter o recorrido afastado de contextos delitivos de lavagem de dinheiro”, escreveu Glaucenir.
O juiz considerou a prisão preventiva como medida mais eficaz à tutela do processo.“Desta forma, vê-se que a única medida cautelar que se mostra eficaz à tutela do processo é a prisão preventiva. A esse respeito, acrescenta-se que há prova da materialidade do delito e indícios mais do que suficientes de autoria”, diz a decisão.
Confira a nota da defesa de Bruno Pezão:
"A defesa do vereador Bruno Pezão comunica que, por decisão do plantão judiciário,
através de Habeas Corpus, foi revogada a prisão preventiva anteriormente decretada, confirmando o que
sempre sustentamos desde o início deste processo: a ausência de elementos que justificassem tal medida
extrema.
através de Habeas Corpus, foi revogada a prisão preventiva anteriormente decretada, confirmando o que
sempre sustentamos desde o início deste processo: a ausência de elementos que justificassem tal medida
extrema.
Destacamos que a decisão de primeira instância foi claramente teratológica, tanto em seu
conteúdo quanto no momento de sua prolação, realizada na véspera do plantão judiciário e após o término
do expediente forense, o que dificultou sobremaneira o trabalho da defesa. Felizmente, essa grave
inadequação foi corrigida pelo plantão judiciário, reafirmando a confiança na Justiça.
conteúdo quanto no momento de sua prolação, realizada na véspera do plantão judiciário e após o término
do expediente forense, o que dificultou sobremaneira o trabalho da defesa. Felizmente, essa grave
inadequação foi corrigida pelo plantão judiciário, reafirmando a confiança na Justiça.
Com a revogação da prisão preventiva, o vereador Bruno Pezão tomará posse
normalmente, honrando os 4.880 votos recebidos na última eleição, uma clara expressão da vontade
democrática da população.
normalmente, honrando os 4.880 votos recebidos na última eleição, uma clara expressão da vontade
democrática da população.
O vereador reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o trabalho dedicado
em prol da cidade, mantendo-se firme em sua missão de representar os interesses de seus eleitores."
em prol da cidade, mantendo-se firme em sua missão de representar os interesses de seus eleitores."