
A Recomendação leva em consideração que a nomeação de parentes de vereadores fere os princípios da impessoalidade e da moralidade e, ainda, o princípio da separação de Poderes, pois gera grave risco de comprometimento do trabalho fiscalizador do Poder Legislativo, na medida em que há parente nomeado para cargos comissionados e de chefia no Poder Executivo fiscalizado.
O documento cita lição de juristas, no sentido de que "será evidente a violação à moralidade e à impessoalidade, princípios que vedam a prática de nepotismo quando a autoridade cujos parentes foram nomeados, ainda que não retribua o favor, possa influenciar a atuação funcional da autoridade nomeante. É o que ocorre, por exemplo, em relação ao Prefeito e aos Vereadores, reciprocamente, já que a atuação funcional de qualquer dos dois influi na atuação do outro".
A promotoria ressalta que foi oportunizada ao Município de Conceição de Macabu que se manifestasse sobre a alegação de nepotismo, mas até o presente momento não houve qualquer resposta. Diante dos fatos, foi recomendada a exoneração do irmão da vereadora, e que o Prefeito se abstenha de nomear no Poder Executivo Municipal demais pessoas nas situações descritas.
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