A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ contra o Município de Macaé, a Kavallus Empreendimentos Artísticos e a Invicta Comercial e Serviços. O objetivo é, entre outros, evitar a violação da lei estadual 8.145/2018, que descreve, "ato de crueldade: qualquer ato, técnica ou prática, mesmo aquelas consideradas culturais e desportivas, que submetem o animal a dor, lesão, ferimento, mutilação, estresse, medo causando sofrimento e/ou dano a sua integridade física e/ou psicológica, e que utilizem instrumentos ou técnicas como esporas, sédem (tira de couro que aperta a virilha do animal), peiteira com sino, choque elétrico e/ou mecânico, torção pela cauda, torção pelo pescoço, descorna (retirada dos chifres) e polaco”. A ação foi ajuizada depois de o Município de Macaé não atender ao recomendado pelo MPRJ.
O Juízo determinou que os organizadores indiquem o responsável técnico das empresas e fiscais do contrato do Município de Macaé, que serão pessoalmente responsabilizados criminalmente por eventuais omissões. De acordo com a decisão, deverá ser franqueado livre acesso a todos os espaços do evento aos fiscais do Ministério Público. O descumprimento implicará em multa de R$ 500 mil, acrescentando-se R$ 50 mil para cada ocorrência. O Juízo também ressaltou que eventual descumprimento configurará ato atentatório contra a dignidade da Justiça.
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