Mulheres internas de unidades prisionais e socioeducativas do estado deverão receber kit de higiene com absorventes íntimos em número suficiente para atender suas necessidades. É o que determina a lei 9.656/22, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28). A norma também define que o kit higiene disponibilize sabonetes, xampu, condicionador, desodorante, escova, creme dental e sabão em pó ou similar. Deverá ser levado em consideração o tempo médio de duração do insumo mensalmente para a reposição.
Ficará a cargo das secretarias estaduais o planejamento de composição e distribuição dos kits nas unidades prisionais e socioeducativas. O autor da norma afirma que, em muitos casos, as presas recebem o mesmo kit destinado aos homens. “As mulheres correspondem a 10% da população encarcerada no estado. Elas não recebem kit com distinção de gênero, acabam utilizando mangas de camisa e miolo de pão como absorventes. Elas vivem em condições insalubres”, ressaltou.