Felipe Manhães: As compras de Natal
Felipe Manhães - Atualizado em 08/01/2024 10:45
Felipe Manhães, advogado
Felipe Manhães, advogado / .
Chegou uma das épocas mais esperadas do ano, o Natal. Hora de trocar presentes, comer aquelas comidas gostosas e confraternizar.
Também é uma das épocas em que o Direito do Consumidor fica em evidência pelo aumento expressivo das vendas no comércio.
Algumas dúvidas ainda são muito comuns neste período. Uma delas é em relação à troca de presentes. Posso trocar o presente que eu ganhei? Depende. No Brasil, não há uma lei que obrigue a loja a trocar presentes por motivo de gosto, cor ou tamanho. É uma liberalidade de cada loja, e o prazo para a troca pode ser estipulado livremente por cada uma delas. No entanto, se a loja anunciar que realiza troca, pelo prazo que for, ela é obrigada a cumprir, e isso a lei determina, pois o Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a cumprir a oferta que veicula, seja ela qual for.
E se o presente que ganhei, ou dei, veio com defeito? Caso isso aconteça, outra regra rege o assunto, o que não tem nada a ver com a troca que expliquei acima. Se o produto apresentar defeito ou vício, as lojas são obrigadas a sanar o problema. Caso não o façam dentro de 30 dias, o consumidor tem direito a escolher entre a substituição do produto por outro equivalente, o cancelamento da compra com a restituição do valor pago, ou ainda o abatimento proporcional do preço.
Lembrando sempre que todo produto tem garantia, por força de lei, de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis.
É preciso tomar muito cuidado com compras pela internet. Não compre nada por meio de link no Instagram. O Instagram não verifica se o anunciante é real e confiável ou se é um estelionatário. Qualquer um pode se passar por uma loja séria lá. No WhatsApp, então, é pior ainda. Não confie em links que recebe, nem se a pessoa que enviou é confiável, pois ela mesma pode estar sendo enganada. Entre no site oficial da loja e busque lá o produto que deseja.
Além desses cuidados, o consumidor deve checar as avaliações dos clientes que compraram aquele produto para ter uma ideia da reputação do vendedor. Verifique também as condições de devolução do produto. Se a compra foi feita pela internet o consumidor tem sete dias, a partir do recebimento do produto, para devolvê-lo livremente, se assim desejar, ao contrário das lojas físicas. Os custos da devolução não são do consumidor, ou seja, quem paga o frete da devolução é o vendedor. Desconfie de ofertas muito boas, a chance de ser golpe é grande e guarde os comprovantes e notas fiscais.
Ao adotar esses cuidados, o consumidor pode reduzir muito os riscos associados às compras e aproveitar o Natal com tranquilidade. Feliz Natal a todos!
*Felipe Manhães é advogado

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