STF adia votação sobre restrição do foro privilegiado para quinta-feira
02/05/2018 18:50 - Atualizado em 03/05/2018 16:29
Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF)
Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) / Agência Brasil
Está mais que consolidada a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Dez já votaram, todos a favor da restrição, mas falta o voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (3). Apesar da unanimidade, até o momento, a favor da restrição, há divergências em relação ao marco temporal. Na edição desta quarta-feira (2), a maioria dos juristas que atuam em Campos ouvidos pela Folha se posicionaram favoráveis à tese de restrição defendida pelo relator do caso, Luís Roberto Barroso.
Há maioria de sete votos a três a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, último a votar nesta quarta, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para julgamento do plenário. No entanto, decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos ampla. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.
O relator, Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento nesta quarta.
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (MDB). Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (A.N.A.) (A.N.)

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