Contas de Cabo Frio e Arraial do Cabo são rejeitadas no TCE
27/12/2017 21:23 - Atualizado em 29/12/2017 16:30
Em sessão realizada nesta quarta-feira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu pareceres prévios contrários à aprovação das contas de governo de 2016 de três municípios: São Gonçalo, Arraial do Cabo e Cabo Frio. Após a análise da Corte, as contas serão encaminhadas para as respectivas câmaras municipais, que darão a palavra final sobre o tema. Nos três casos, a relatora responsável foi a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins.
No processo de Cabo Frio, cujas contas são de responsabilidade do então prefeito Alair Corrêa, foram detectadas 11 irregularidades, entre elas despesas, no total de R$ 86.775.714,45, sem o devido registro contábil e o prévio empenho; déficit financeiro no montante de R$ 202.725.240,18, ocorrido em 2016, ao término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro estabelecido por lei; e desrespeito ao limite de despesas com pessoal desde o segundo quadrimestre de 2015. Também foram registradas 17 impropriedades, 28 determinações e duas recomendações.
Já no caso de Arraial do Cabo, cujo Poder Executivo foi chefiado no último mandato por Wanderson Cardoso de Brito e Luciano Farias Aguiar, foram encontradas cinco irregularidades, entre elas: ausência da publicação de lei específica que autorizou a abertura do crédito adicional; realização de despesas no total de R$ 17.499.039,41 sem o devido registro contábil e cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 23.972; déficits financeiros ao longo da gestão que culminaram no montante de R$ 63.739.218,12; impossibilidade de se verificar se foi ou não cumprida a Lei de Responsabilidade Fiscal na parte que veda a edição de atos que acarretem aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato; e não atendimento à lei que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura, considerando a insuficiência de caixa apurada no valor de R$ 63.739.218,12. (A.N.)

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