Clientes vencem ação milionária
Dora Paula Paes 30/11/2017 20:37 - Atualizado em 04/12/2017 16:48
Divulgação
A Associação dos Consumidores de Serviços Bancários de Campos ganhou, já em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), uma ação civil pública milionária que move contra o Banco Cédula no caso do “Banco Morada”. A Associação é representada pelo escritório de advocacia Miller, comandado pelo advogado Fernando Miller. A notícia é do blog Ponto de Vista, de Christiano Abreu Barbosa, na Folha1.
Em 2005, o Banco Cédula era representado em Campos pelo Grupo BMR, de economistas locais. Muitos se referiam ao Grupo BMR como Banco Morada, antiga bandeira representada também naquele ponto pelos mesmos sócios do BMR.
Durante um bom tempo, o “Banco Morada” remunerou com juros de 3% ao mês os investidores que ali aplicavam dinheiro. Com esta alta taxa mensal, o BMR pagava 42,58% ao ano, em juros compostos, de juros aos seus investidores. Enquanto isto, os bancos pagavam, em 2005, 19% ao ano de juros em aplicações de fundos de renda fixa e DI.
Na ocasião, muitos clientes venderam bens como casas, apartamentos e fazendas, somente para aplicar o dinheiro lá e viver dos juros. Após a falência do Grupo BMR um sócio se matou e o outro sumiu. Restou aos credores entrar com ação contra o Banco Cédula, usando a teoria da aparência. A mais bem sucedida até agora foi a do escritório Miller, que repetiu a vitória conquistada na primeira instância. Grupo enorme de consumidores deve ser beneficiado com ação milionária.
A decisão é do Desembargador Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes e determina que todo e qualquer credor do Grupo BMR (“Banco Morada”) que comprove efetivamente a sua aplicação financeira, que normalmente era feita através de cessão de um cheque pelo banco, terá direito a ter o seu prejuízo reparado, ressarcido e indenizado pelo Banco Cédula.
Fazem parte do Grupo BMR quatro empresas: BMR S/C, BM Factoring, Gleica Corretora de Seguros e Bimatur Viagens e Turismo. Cabe recurso do Banco Cédula contra a decisão do TJ-RJ. 

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