Chequinho: Desembargador nega pedido de Jorge Rangel para ser diplomado e empossado
07/02/2017 14:38 - Atualizado em 07/02/2017 16:10
O desembargador André Fontes negou pedido do vereador Jorge Rangel, que queria ser diplomado e empossado.
Eleito em outubro último, Rangel é um dos 11 eleitos que foram condenados por suposto envolvimento no esquema do uso político do Cheque Cidadão. Só para lembrar, de acordo com investigações do MPE e da PF, o número de beneficiários do programa social saltou, em três meses da campanha eleitoral, de 12 para 30 mil.
Rangel e outros cinco vereadores eleitos foram impedidos pela Justiça de serem diplomados, por responderem, além da área eleitoral, também na criminal - Linda Mara (PTC), Kellinho (PR), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB) e Thiago Virgílio (PP), que chegaram a ser presos na Operação Chequinho, e Jorge Rangel (PTB).
Na decisão, o desembargador citou sentenças anteriores da Justiça Eleitoral:
"Mandado de Segurança nº 509-35, indeferiu, liminarmente, o requerimento ali formulado, ao seguinte argumento:
"No entanto, não se pode olvidar que o impetrante encontra-se afastado das funções públicas por força de decisão proferida na Ação Penal nº 372-12. Nesse ponto, cumpre-se registrar que, a contrário do que afirma o impetrante, o julgamento do Recurso em Habeas Corpus pelo Tribunal Superior Eleitoral apenas revogou o decreto prisional,
mantendo-se silente quanto à medida cautelar de afastamento das funções públicas.
De tal sorte, ainda que não se admita a concessão de tutela antecipada e, sede de ação de investigação judicial, fato é que o impetrante não se encontra apto a recebr o diploma por estaJustiça Especializada, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada."
E é exatamente esta a situação que ora se apresenta, não se encontrando o requerente, até por força da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, apto a ser diplomado pela Justiça Eleitoral.
Ante o exposto, indefere-se o requerimento liminar pleiteado.
Cite-se. Intime-se.
Remetam-se os autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 03/02/2016. Desembargador Federal ANDRE RICARDO CRUZ FONTES Relator".
A informação também foi publicada no blog de Fernando Leite.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Suzy Monteiro

    suzy@fmanha.com.br

    BLOGS - MAIS LIDAS

    Mais lidas
    Homem morre em grave acidente entre carro e caminhão na BR 101, em Campos

    Colisão foi registrada na noite dessa quinta-feira (10); outro acidente foi registrado, desta vez na Baixada Campista, e deixou um idoso de 72 anos gravemente ferido

    Luto no samba com falecimento de Dadá do Parque Aurora

    Joceli da Silva Martins foi uma das figuras do Folclore e do Carnaval campista, atuando como presidente do Boi Nova Aurora

    Ex-vereadora Cecília Ribeiro tem casa invadida e roubada em Campos supreme

    Foram levados R$ 67.500 em dinheiro, jóias e celulares; durante a ação, Cecília estava na residência com outras mulheres

    Chuva forte atinge vários pontos de Campos na tarde desta quinta-feira

    INMET emitiu um alerta amarelo de perigo em potencial para fortes chuvas em todo o estado do Rio de Janeiro

    Inauguração do novo campus da UFF Campos é adiada pela segunda vez

    Prevista para acontecer na próxima quinta, inauguração precisou ser adiada em função de compromissos inadiáveis do presidente Lula e do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, que eram esperados na cerimônia