Justiça Eleitoral desaprova prestação de contas do prefeito eleito em Itaperuna
O juiz da 107ª Zona Eleitoral de Itaperuna, Maurício dos Santos Garcia, desaprovou a prestação de contas da campanha do prefeito eleito Nel e seu vice Jair Neto (ambos do PL). Entre as irregularidades apontadas, o magistrado destaca o uso irregular de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), falha em contratos de prestação de serviços de panfletagem e falta de informação sobre valor doado aos partidos que compõem a coligação "Itaperuna de todos nós" (PRTB/Solidariedade/PL/MDB).
— Verifica-se que foram doados recursos financeiros do FEFC em desconformidade com o disposto no artigo 17 § 2º, I e II, da Resolução 23.607/2019, num total de R$ 88.933,00 (oitenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais), valor este composto pelas seguintes verbas (já descontados os valores do PL, do qual o prestador de contas é integrante): R$ 15.000,00 - serviços advocatícios, R$ 15.000,00 - serviços contábeis, e R$ 58.933,00 - gastos com material de campanha; valor este que corresponde a 14,51401% do total de gastos realizados pelo candidato (logo, não há que se falar em aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no caso destes autos), e que deve ser devolvido ao Tesouro Nacional, por configurar aplicação irregular de recursos do FEFC, nos termos do artigo 17, §9º, da citada resolução — declarou o juiz Maurício dos Santos, em sua decisão.
O magistrado apontou, ainda, uma doação para um candidato a vereador que não pertencia a coligação do prefeito eleito, conduta vedada pela legislação eleitoral. "Consta ainda da prestação de contas, gastos com material impresso e adesivos realizados pelo candidato da majoritária, ora requerente, em prol de candidatos a Vereador dos partidos que compuseram a coligação majoritária Itaperuna de todos nós (PRTB/Solidariedade/PL/MDB), bem como de candidato a vereador que compôs, na majoritária, a coligação Um futuro novo com a força do povo (Novo/PMB), com candidato próprio, em oposição ao requerente, além de doação a pessoa denominada Amanda (sem outras indicações, que permitissem sua identificação), não tendo sido localizada candidata que tenha concorrido com este nome ao cargo de Vereador no município de Itaperuna no pleito 2024, num valor total de R$ 84.665,00; bem assim, doação de recursos estimáveis (outros recursos — R$ 954,00) a vereador não identificado na nota fiscal 824, inviabilizando a identificação do partido correspondente", pontuou Maurício.
O juiz eleitoral determinou que, após o trânsito em julgado, seja feita a intimação para o recolhimento do valor de R$ 88.933,00 ao Tesouro Nacional.
A equipe de reportagem tenta contato com o prefeito eleito Nel. Ele foi eleito com 24.004 votos (43,14%), ao concorrer contra Alfredão (União), que obteve 18.755 votos (33,71%); Dr. Bruno (Novo), que conseguiu 6.729 votos (12,09%); Kadu Novaes, que alcançou 4.699 votos (8,44%); e Adilson Ribeiro (PT), que obteve 1.457 votos (2,62%).