Ministro do STF suspende condenção de Garotinho na Chequinho
Mário Sérgio Junior 16/08/2024 19:57 - Atualizado em 16/08/2024 22:34
Garotinho no Folha no Ar
Garotinho no Folha no Ar / Rodrigo Silveira
Em decisão o monocrática, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende os efeitos da sentença que condenou o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (Republicanos), pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas ao longo do processo eleitoral de 2016, no município de Campos. O habeas corpus foi concedido nesta sexta-feira (16) e, com isso, afasta a Chequinho como um obstáculo para Garotinho.
A defesa de Garotinho recorreu ao STF após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar, em maio deste ano, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou o ex-governador no âmbito da Operação Chequinho.
"Como visto, a princípio, a investigação que resultou na Ação Penal 0000034-70.2016.6.19.0100, na qual o paciente fora condenado, teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma do SupremoTribunal Federal em acórdão transitado em julgado. A medida excepcional justifica-se, ainda, em virtude do iminente período eleitoral de 2024 e diante da regra impeditiva prevista no art. 1º, I, e, item 1, da Lei Complementar n. 64/1990. Diante disso, presente a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil), entendo ser o caso de suspensão da eficácia da sentença condenatória proferida na Ação Penal Eleitoral 0000034-70.2016.6.19.0100, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ, inclusive para fins de inelegibilidade, ao menos até o exame do mérito desta impetração", diz trecho da decisão do ministro Zanin.
Apesar da decisão de Zanin tirar a Cequinho como obstáculo para Garotinho, o ex-governador enfrenta outro processo sobre fraudes envolvendo o projeto Saúde em Movimento, na época em que ele era secretário de Estado de Governo. Em julho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a suspender os efeitos da condenação por improbidade administrativa. No entanto, em agosto de 2022, após recurso do Ministério Público Estadual, uma nova decisão do STJ manteve as consequências da condenação por improbidade administrativa.
Entenda o caso
Garotinho foi condenado em março do ano passado a 13 anos e nove meses de prisão, bem como à perda dos direitos políticos, no âmbito da Operação Chequinho, que apurou desvios em um programa social de distribuição de renda da prefeitura de Campos, em 2016.
A condenação se deu com base em denúncia da Promotoria Eleitoral em Campos. Segundo a acusação, Garotinho utilizou irregularmente o programa social para cooptar votos para seu grupo político.
Naquele ano, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.
Em julho do ano passado, o TRE-RJ confirmou a condenação do ex-governador, o que o deixou inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ele posteriormente teve negado seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições gerais de 2022.
Já em maio deste ano, o TSE confirmou a decisão do TRE-RJ que condenou o ex-governador. Na ocasião, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que rejeitou recurso apresentado pela defesa, que pedia a extinção da punibilidade do político.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS