Liminar suspende momentaneamente a inelegilidade de Pedrinho Cherene
Mário Sérgio Junior - Atualizado em 02/08/2024 17:29
Pedrinho Cherene
Pedrinho Cherene / Rodrigo Silveira
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu uma liminar ao ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana e pré-candidato ao pleito deste ano, Pedrinho Cherene (União), que afasta sua inelegibilidade para que seu nome possa ser aprovado na convenção de seu partido, marcada para este sábado (3). A decisão do desembargador Ricardo Couto de Castro, da 4ª Câmara de Direito Público, foi proferida nesta sexta-feira (2).
O efeito suspensivo suspende momentaneamente a decisão do Legislativo que reprovou as contas derelativas ao último ano do mandato de Pedrinho à frente da Prefeitura de SFI. O efeito suspensivo passa a valer enquanto a apelação é julgada.
"Assim, na medida em que busca invalidar o julgamento no âmbito do processo legislativo, e participar do processo eleitoral do corrente ano, cuja realização da convenção partidária está designada para o dia 03 de agosto , pertinente a atribuição do pretendido efeito suspensivo, a fim de oportunizar ao requerente a possibilidade de se candidatar para as eleições, enquanto a apelação é julgada. Logo, há risco de dano irreparável caso o requerente obtenha êxito no julgamento do recurso, na medida em que, ultrapassado o
prazo de escolha dos candidatos, não será mais possível retroceder as fases do processo eleitoral", diz trecho da decisão.
Além de terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), as contas de 2016 de Pedrinho também foram reprovadas no dia 27 de dezembro de 2018 pela Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, em sessão extraordinária. Por 10 votos a dois (um parlamentar não compareceu), os vereadores seguiram a recomendação TCE. Desde então, a defesa de Cherene, que já contestava juridicamente o parecer do Tribunal, questiona também a sessão legislativa.

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