O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu por maioria negar os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, contra o acórdão (decisão coletiva) que absolveu o governador Cláudio Castro (PL), o vice-governador Thiago Pampolha (União), o campista e presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) Rodrigo Bacellar (União), e outras nove pessoas, nos processos que investigam abuso de poder político e econômico e condutas vedadas envolvendo desvios de finalidade nos projetos/programas da Fundação Ceperj e Uerj, nas eleições de 2022.
O recurso foi julgado nessa terça-feira (23). Por maioria, desproveram-se os embargos, nos termos do voto do desembargador Marcello Ferreira Granado, relator do processo.
No recurso interposto em junho deste ano, a Procuradoria Regional Eleitoral indicou que a decisão majoritária (4 votos a 3) teria omissões, contradições, obscuridades e premissas equivocadas a serem reapreciadas. Com o recurso, a PRE pretendia reforçar que, corrigidas as omissões/contradições/erros materiais, restaria clara a repercussão e gravidade de atos que feriram a legitimidade e a lisura das eleições, já ressaltadas pela ação da PRE.
Para o MP Eleitoral, o TRE não se pronunciou sobre vários pontos registrados na ação protocolada.
O julgamento que absolveu Castro, Pampolha, Bacellar e os outros réus foi concluído no dia 23 de maio deste ano.
Outros réus – Além de Castro, Pampolha e Bacellar, são investigados na ação outros nove agentes públicos: Gutemberg de Paula Fonseca, Leonardo Vieira Mendes, Aureo Lidio Moreira Ribeiro, Bernardo Chim Rossi, Allan Borges Nogueira, Max Rodrigues Lemos, Marcus Venissius da Silva Barbosa, Patrique Welber Atela de Faria e Danielle Christian Ribeiro Barros.