TSE divulga limite de gastos para campanhas de prefeito e vereador em 2024
Gabriel Torres 19/07/2024 18:05 - Atualizado em 19/07/2024 18:55
Fachada do TSE
Fachada do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os valores limite que candidatos a prefeito e vereador poderão gastar em suas campanhas nas eleições municipais de 2024. Segundo a portaria nº 593 do TSE, o valor limite das candidaturas a prefeito em Campos é de R$ 3.141.676,23 no primeiro turno e de R$ 1.256.670,49 no segundo turno. Para vereador, o limite é de R$ 414.715,64.

Os valores correspondem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo fixado por lei. Os candidatos de municípios menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

Candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que exceder o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Junto destes dados, o TSE publicou uma mensagem de sua presidente, Cármen Lúcia, a respeito do processo eleitoral brasileiro. "O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos vinte e oito anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado", disse. O comunicado revelou que 155.912.680 eleitores estão aptos a votar nestas eleições, um aumento de 5,40% em relação ao eleitorado apto a votar nas eleições municipais de 2020.

Segundo o TSE, o limite de gastos abrange: a contratação de pessoal de forma direta ou indireta; a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; e despesas com correspondências e postais.

Também incluem gastos de campanha a instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Os partidos políticos e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Com informações de G1 e TSE

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