TRE nega pedido feito pelo partido de Caputi para remoção de vídeo de Danilo Barreto
Gabriel Torres 17/07/2024 18:17 - Atualizado em 17/07/2024 18:23
Danilo Barreto fala ao lado do pré-candidato a vice Sérgio Sena
Danilo Barreto fala ao lado do pré-candidato a vice Sérgio Sena / Reprodução de vídeo
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou um pedido do União Brasil, partido da prefeita de São João da Barra e pré-candidata à reeleição, Carla Caputi, para que um vídeo publicado no dia 20 de junho pelo pré-candidato de oposição Danilo Barreto (Novo) fosse removido das redes sociais. Na gravação, Barreto faz críticas à gestão de Caputi. O partido da prefeita alegou que Danilo e seu pré-candidato a vice-prefeito Sérgio Sena teriam feito propaganda eleitoral antecipada no vídeo publicado, com "informação descontextualizada" e "extrapolando o direito de liberdade de crítica".
A decisão foi proferida pelo juiz Henrique de Novais Siqueira Filho, da 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra. O magistrado entendeu que não houve propaganda antecipada negativa e, quanto às críticas, não teriam ultrapassado os limites da liberdade de expressão.
"No vídeo, nota-se, sim, o uso de críticas acintes à administração municipal. Apesar disso, aos gestores
públicos é natural que sejam questionados e criticados, ainda que em nível superior à população em geral,
em razão da função que exercem e da relevância do múnus público. (...) Conclui-se, portanto, que cabe ao eleitor analisar os conteúdos postados pelos candidatos e pré-candidatos e distinguir ataques infundados de críticas relevantes, sendo incabível à Justiça Eleitoral substituir-se ao público em geral nesse papel e remover, de pronto, conteúdos que não configurem, sob entendimento do(a) magistrado(a), um debate político válido e profícuo", destacou o juiz Henrique de Novais.
No vídeo de Danilo Barreto, que tem 4 minutos e sete segundos de duração, o pré-candidato faz críticas à gestão atual, especialmente ao programa de Bolsas Universitárias concedidas a estudantes de medicina pela Prefeitura de São João da Barra. Para o diretório municipal do União Brasil em SJB, a declaração de Danilo e Sergio teria extrapolado os limites da liberdade de expressão e violado a legislação eleitoral, configurando propaganda antecipada. A defesa dos pré-candidatos de oposição pediu vista ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que decidiu pela improcedência dos pedidos.
A defesa de Danilo Barreto afirmou que, no vídeo, ele apenas exercia seu direito de crítica à gestão da atual prefeita, críticas relacionadas ao Programa Municipal de Bolsas. “Tal representação não prosperou e foi indeferida pela Justiça Eleitoral. Tanto o juiz eleitoral quanto o promotor eleitoral entenderam e reforçaram o óbvio: quem está na gestão pública pode e deve ser questionado na sua atuação, ainda mais em ano eleitoral quando a população precisa avaliar o que está sendo feito. Nos parece que tal representação foi muito mais uma tentativa de intimidação, tentando inibir a livre manifestação da oposição, do que uma reclamação legítima. A atuação da Justiça Eleitoral foi coerente e demonstrou independência, que é o que se espera sempre”, disse o advogado Adriano Parreira.
A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeita Carla Caputi e aguarda retorno.

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