Após relator votar pela cassação de Castro, julgamento do caso Ceperj é adiado
Após pedido de vistas do desembargador Marcello Granado, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, adiou a sessão de julgamento do pedido de cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). O pedido de vistas foi feito após o voto do relator dos processos, desembargador Peterson Barroso Simão, que acatou o pedido de cassação. Com o adiamento, o pedido voltará a ser analisado no dia 23 de maio, a partir das 15h30.
Também são investigados os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.
Na sessão desta sexta-feira (17), o desembargador Peterson Barroso Simão votou pela cassação da chapa Castro-Pampolha e disse que Bacellar se beneficiou de projetos da Ceperj. "O senhor Rodrigo Bacelar agiu com dolo intenso, tinha ciência do que estava acontecendo e tirou proveito", declarou.
O magistrado destacou, ainda, que funcionários fantasmas e até presidiários faziam parte da folha de pagamento da Uerj. "Foi nítido o caráter eleitoreiro. A responsabilidade direta de Cláudio Castro permitiu conduta ilícita. Tudo foi muito bem planejado. A quantidade exorbitante em 2022 beneficiou os réus. Está caracterizado abuso de poder político", disse durante a leitura do seu voto.
São duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), a 0603507-14.2022.6.19.0000, ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2022, para o governo do estado, Marcelo Freixo, em conjunto com a coligação A Vida Melhorar que dava suporte à sua candidatura, e a 0606570-47.2022.6.19.0000, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Ambas versam sobre o mesmo fato, supostas contratações irregulares feitas por meio da Ceperj, e serão julgadas em conjunto. A ação do MPE também aborda supostas contratações irregulares na Uerj.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) tem a finalidade de apurar as práticas de abuso do poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.
A ação tem como objetivo preservar bens jurídicos e eleitorais quando ameaçados por práticas abusivas. Os bens jurídicos protegidos pela Aije são, além da igualdade na disputa entre as candidaturas, a normalidade das eleições, a liberdade de voto, bem como a legitimidade do processo eleitoral.
O procedimento da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990). A Resolução TSE nº 23.608/2019, nos artigos 44 a 50, traz os detalhes do processamento desse tipo de ação eleitoral. O Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente para suprir eventuais lacunas. Estão previstas etapas processuais a serem cumpridas para a realização do julgamento.
São duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), a 0603507-14.2022.6.19.0000, ajuizada pelo candidato derrotado na eleição de 2022, para o governo do estado, Marcelo Freixo, em conjunto com a coligação A Vida Melhorar que dava suporte à sua candidatura, e a 0606570-47.2022.6.19.0000, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Ambas versam sobre o mesmo fato, supostas contratações irregulares feitas por meio da Ceperj, e serão julgadas em conjunto. A ação do MPE também aborda supostas contratações irregulares na Uerj.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) tem a finalidade de apurar as práticas de abuso do poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.
A ação tem como objetivo preservar bens jurídicos e eleitorais quando ameaçados por práticas abusivas. Os bens jurídicos protegidos pela Aije são, além da igualdade na disputa entre as candidaturas, a normalidade das eleições, a liberdade de voto, bem como a legitimidade do processo eleitoral.
O procedimento da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990). A Resolução TSE nº 23.608/2019, nos artigos 44 a 50, traz os detalhes do processamento desse tipo de ação eleitoral. O Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente para suprir eventuais lacunas. Estão previstas etapas processuais a serem cumpridas para a realização do julgamento.
Por envolver cassação de mandato, os sete integrantes da Corte votam no processo. Se for julgada procedente, o órgão competente poderá também declarar a inelegibilidade, para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato, dos representados e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do(s) candidato(s) diretamente beneficiado(s).
Cabe recurso da decisão colegiada ao TSE, independentemente do resultado do julgamento.
Em nota, a defesa do governador Cláudio Castro disse que "mantém a sua confiança na Justiça Eleitoral e no respeito à vontade de 5 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro que o elegeram em primeiro turno com 60% dos votos.
É importante ressaltar, mais uma vez, que as suspeitas de irregularidades ocorreram antes do início do processo eleitoral. Assim que tomou conhecimento das denúncias, o governador ordenou a suspensão de pagamentos e contratações realizadas pelos projetos ligados à Fundação Ceperj e logo depois determinou a extinção deles.
A defesa de Castro afirma ainda que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias", concluiu.
Fonte: Ascom TRE-RJ e G1