Corpo Instrutivo do TCE sugere emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas dos prefeitos de SF e SFI
Rodrigo Gonçalves - Atualizado em 13/12/2023 09:01
TCE-RJ
TCE-RJ / Divulgação
Dois prefeitos do Norte Fluminense estão tendo que dar explicações ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para tentarem evitar que suas contas, referentes ao ano de 2022, sejam reprovadas em plenário pela Corte. É que decisões do Corpo Instrutivo do TCE sugerem a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas dos prefeitos de São Fidélis, Amarildo Henrique Alcântara (SD), e São Francisco de Itabapoana, Francimara Barbosa Lemos (SD), com o que também está de acordo o Ministério Público de Contas. Ambos governantes receberam o prazo de dez dias para apresentar defesas.
A partir da decisão monocrática, assinada pelo conselheiro-relator Domingos Brazão, Amarildo pôde apresentar sua manifestação por escrito, o que teria acontecido no último dia 7, segundo documento anexado no processo no TCE. As respostas enviadas pelo prefeito estão em análise na Coordenadoria Setorial de Contas de Governo Municipal. A Folha entrou em contato por mensagem com Amarildo e integrantes do seu governo para saber detalhes da defesa, mas não obteve retorno.
Já no caso de SFI, em nota enviada por sua Comunicação, a prefeita Francimara Barbosa Lemos informou que o “Corpo Técnico da Prefeitura de SFI está analisando detalhadamente os questionamentos do Corpo Instrutivo do TCE-RJ e do Ministério Público de Contas para apresentar todas as informações necessárias dentro do prazo legal de 10 dias".
“A prefeita Francimara Barbosa Lemos está confiante de que todas as dúvidas serão esclarecidas e que as contas do exercício de 2022 receberão, mais uma vez, parecer favorável do TCE-RJ, a exemplo do que aconteceu com todas as contas analisadas tanto pelo órgão estadual quanto pela Câmara Municipal desde 2017, primeiro ano de seu mandato à frente da Prefeitura de SFI. Ressalta também que as contas de 2022 ainda não foram julgadas pelo Colegiado do TCE-RJ, esclarecendo que até o momento há apenas uma decisão monocrática com a abertura de prazo para manifestação de defesa e reafirma ampla confiança na reversão da decisão preliminar. Por fim, deixar bem claro que ainda não temos nenhuma decisão definitiva, como erroneamente chegou a ser divulgado por alguns veículos”.
Mesmo após as defesas, se mantidos, ou não, os pareceres prévios contrários às contas, as avaliações serão feitas pela Corte do TCE. Depois do julgamento, elas são remetidas às Câmaras Municipais, que dão o veredito final.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS