Proposta quer permitir autovistoria predial por técnicos industriais
Os técnicos industriais poderão realizar a autovistoria predial obrigatória em prédios residenciais e comerciais. A determinação é do Projeto de Lei 1.556/19, de autoria do deputado Rodrigo Bacellar (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (14), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Para a realização da autovistoria, as empresas e técnicos devem ser registrados pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio (CRT/RJ). A medida complementa a Lei 6.400/13, que já obriga a autovistoria em prédios públicos e privados a cada dez anos em prédios de até 25 anos de vida útil e a cada cinco anos em prédios de mais de 25 anos de vida útil. No entanto, a legislação em vigor só permitia que a autovistoria fosse comandada por profissionais e empresas registradas nos Conselhos Regionais de Engenharia, e Agronomia (CREA/RJ) ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ).
O novo projeto garante que a autovistoria também possa ser realizada pelos técnicos industriais, além de validar os Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) emitidos pelos profissionais junto ao CRT/RJ. Bacellar explicou que a atividade do técnico industrial é regulamentada pela Lei Federal 5.524/68 e que a criação do Conselho Federal e Regional dos Técnicos Industriais foi instituída pela Lei Federal 13.639/18.
— Ocorre que a legislação estadual a ser alterada não contempla as atribuições dos técnicos industriais, tampouco a validade do TRT, expedidos pelos mesmos, em especial à instalação de dispositivos complementares dos projetos de segurança contra incêndio e pânico, conforme já admitido pelas normas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro — explicou o presidente da Alerj.
Atualmente, a autovistoria predial deve ser realizada pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios nos prédios públicos. A autovistoria tem que ser elaborada por profissionais técnicos contratados e deve incluir estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, bem como instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e seus respectivos dispositivos complementares, de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas.
Para a realização da autovistoria, as empresas e técnicos devem ser registrados pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio (CRT/RJ). A medida complementa a Lei 6.400/13, que já obriga a autovistoria em prédios públicos e privados a cada dez anos em prédios de até 25 anos de vida útil e a cada cinco anos em prédios de mais de 25 anos de vida útil. No entanto, a legislação em vigor só permitia que a autovistoria fosse comandada por profissionais e empresas registradas nos Conselhos Regionais de Engenharia, e Agronomia (CREA/RJ) ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ).
O novo projeto garante que a autovistoria também possa ser realizada pelos técnicos industriais, além de validar os Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) emitidos pelos profissionais junto ao CRT/RJ. Bacellar explicou que a atividade do técnico industrial é regulamentada pela Lei Federal 5.524/68 e que a criação do Conselho Federal e Regional dos Técnicos Industriais foi instituída pela Lei Federal 13.639/18.
— Ocorre que a legislação estadual a ser alterada não contempla as atribuições dos técnicos industriais, tampouco a validade do TRT, expedidos pelos mesmos, em especial à instalação de dispositivos complementares dos projetos de segurança contra incêndio e pânico, conforme já admitido pelas normas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro — explicou o presidente da Alerj.
Atualmente, a autovistoria predial deve ser realizada pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios nos prédios públicos. A autovistoria tem que ser elaborada por profissionais técnicos contratados e deve incluir estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, bem como instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e seus respectivos dispositivos complementares, de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas.
*Ascom Alerj