Inscrições presenciais para obtenção de imóvel da reforma agrária termina nesta sexta
Rafael Khenaifes 18/10/2024 11:38 - Atualizado em 18/10/2024 11:44
Último dia para inscrições
Último dia para inscrições / Rafael Khenaifes
A ação para as famílias se inscreverem, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no processo beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária segue acontecendo na manhã desta sexta-feira (18), no Auditório 1 do Centro de Convenções da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf). As inscrições devem ser realizadas gratuitamente até às 17h, com disponibilidade de 185 vagas para a obtenção de imóvel no assentamento Cícero Guedes, em Campos. Para se inscrever é preciso estar com a matrícula ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Além da inscrição realizada presencialmente, é possível se inscrever, também gratuitamente: pela internet, por meio da Plataforma de Governança Territorial (PGT) do Incra, até o dia 23 de outubro, através deste link. Para se inscrever online é preciso ter uma conta gov.br.
Evandro Medeiros Pessanha, participante do processo de seleção para tentar ser contemplado, enfatizou sobre a importância de se ter um lugar para morar, plantar e colher.
"Para ter um pouco de terra seguimos na luta e esperando. Para a gente ter uma terrinha, para a gente produzir, para a gente ter um pão de cada dia. É uma ação que vai marcar a vida toda. Preciso delas para mim e meus irmãos. Assim, garantimos o nosso sustento. Aí vai ficar para a geração da gente. Estou falando sobre trabalho, correr atrás, ter uma renda", explica. 
Rafael Khenaifes
A superintendente do Incra no estado do Rio de Janeiro, Maria Lúcia de Pontes, destaca a importância das parcerias para essa conquista.
"O Incra do Rio de Janeiro retoma efetivamente a política de reforma agrária com o início do processo de seleção de famílias que farão parte do projeto de assentamento Cícero Guedes em Campos dos Goytacazes. Estamos felizes por contar com a parceria da Uenf, que cedeu o espaço físico e suporte técnico para a realização das inscrições. Também contamos com a solidariedade da UFF de Campos, que se colocou a disposição para nos auxiliar no que puderem. Os desafios são muitos mas nos anima saber que não estamos sozinhos nesse caminho por dignidade e justiça, porque esse é o resultado da política de reforma agrária na vida dos trabalhadores rurais sem terra", disse.
Confira os documentos exigidos

No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos do(s) titular(es) da unidade familiar: I. Solteiro: Certidão de Nascimento; II. Solteiro Emancipado: Certidão de Emancipação; III. Casado: Certidão de Casamento; IV. União Estável: Declaração de União Estável e Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio, desquite, separação judicial ou óbito do cônjuge. V. Divorciado, desquitado ou separado judicialmente: Averbações na Certidão de Casamento; VI. Viúvo: Certidão de Casamento com anotação de viuvez ou Certidão de Casamento sem anotação e a Certidão de Óbito do cônjuge.

O candidato também deverá no ato da inscrição enviar documentos comprobatórios como: I. Laudo médico ou outro documento idôneo capaz de atestar a aptidão para a atividade no lote, para candidatos com deficiência ou aposentados por invalidez que se inscrevam de maneira individual; II. Declaração da instituição empregadora contendo a função exercida, a natureza da atividade, a lotação, o local de efetivo exercício e carga horária para ocupantes de cargo, emprego ou função pública.

Mais documentos são: III. Declaração da entidade contendo o horário de dedicação a atividade exercida para membros de entidades sindical, associativa ou cooperativas que se inscrevam de maneira individual; IV. Documento que comprove moradia no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção ou nos Municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; V. Comprovante de residência de pais assentados para filhos que residem no mesmo projeto de assentamento nos casos de editais de substituição dos beneficiários originários dos lotes;

E por fim: VI. Declaração do assentado detentor do lote para famílias de trabalhadores rurais agregados nos casos de editais de substituição dos beneficiários originários dos lotes; VII. Comprovante de tempo de exercício de atividade agrária; VIII. Comprovante de participação em capacitação ou de experiência na área de preservação e conservação do meio ambiente ou práticas agrícolas sustentáveis; e IX. Comprovante de filiação para filhos de assentados ou acampados. (R.K)

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