Subsecretaria da Mulher de Campos aprova lei que amplia pena para casos de feminicídio
A Lei 14.994 de 2024, que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher, sancionada nessa quarta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve aprovação da Subsecretaria de Políticas para Mulheres de Campos. Conforme a nova lei, condenados por assassinatos contra mulheres motivados por violência doméstica ou discriminação de gênero terão pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos. Atualmente, a lei prevê que o feminicídio deve ser punido com prisão de 12 a 30 anos.
Na opinião da subsecretária Josiane Viana, as alterações da nova lei, chamada de pacote antifeminicídio, são extremamente importantes, já que a justiça só será feita quando toda mulher entender que tem direitos e que precisa lutar para garanti-los.
“As mulheres precisam identificar todo e qualquer tipo de violência, pois são vítimas todos os dias de violência psicológica, emocional, patrimonial, assédio, pornografia de vingança. Quando há esse entendimento, as políticas públicas evoluem, a Justiça e toda a rede de apoio a essa mulher passam a funcionar de forma harmoniosa, com respostas rápidas”.
No caso do feminicídio, segundo Josiane, há uma demora nas resoluções e decisões dos casos. “Para que a gente continue tendo mudança e evolução na garantia dos direitos das mulheres, precisamos de serenidade de toda a rede de apoio, que envolve a Polícia Civil, a Justiça e os equipamentos de atendimento às vítimas. Acho que a penalidade tem que ser cada vez mais severa. Na verdade, teriam que mudar a Constituição Federal, com prisão perpétua para o feminicídio, como já acontece em outros países”, disse ela, ressaltando que:
“As mulheres devem ser incentivadas a denunciar a violência para que se tenha um quantitativo menor de feminicídio, além de terapia para que elas possam superar os traumas e se sintam fortalecidas, já o feminicídio é o fim de tudo. A gente não pode esquecer que o amor não dói e não machuca. Se doer, machucar e fizer chorar, é tudo, menos amor”.
Josiane afirmou, ainda, que pouco se fala sobre os órfãos do feminicídio. “A gente nunca se lembra de quem realmente ficou. Já existe uma ação do Governo Federal para esses órfãos, uma lei que institui pensão especial a filhos e dependentes de vítimas, ou seja, crianças e adolescentes menores de 18 anos com renda familiar mensal de até 25% do salário mínimo”.
Na opinião da subsecretária Josiane Viana, as alterações da nova lei, chamada de pacote antifeminicídio, são extremamente importantes, já que a justiça só será feita quando toda mulher entender que tem direitos e que precisa lutar para garanti-los.
“As mulheres precisam identificar todo e qualquer tipo de violência, pois são vítimas todos os dias de violência psicológica, emocional, patrimonial, assédio, pornografia de vingança. Quando há esse entendimento, as políticas públicas evoluem, a Justiça e toda a rede de apoio a essa mulher passam a funcionar de forma harmoniosa, com respostas rápidas”.
No caso do feminicídio, segundo Josiane, há uma demora nas resoluções e decisões dos casos. “Para que a gente continue tendo mudança e evolução na garantia dos direitos das mulheres, precisamos de serenidade de toda a rede de apoio, que envolve a Polícia Civil, a Justiça e os equipamentos de atendimento às vítimas. Acho que a penalidade tem que ser cada vez mais severa. Na verdade, teriam que mudar a Constituição Federal, com prisão perpétua para o feminicídio, como já acontece em outros países”, disse ela, ressaltando que:
“As mulheres devem ser incentivadas a denunciar a violência para que se tenha um quantitativo menor de feminicídio, além de terapia para que elas possam superar os traumas e se sintam fortalecidas, já o feminicídio é o fim de tudo. A gente não pode esquecer que o amor não dói e não machuca. Se doer, machucar e fizer chorar, é tudo, menos amor”.
Josiane afirmou, ainda, que pouco se fala sobre os órfãos do feminicídio. “A gente nunca se lembra de quem realmente ficou. Já existe uma ação do Governo Federal para esses órfãos, uma lei que institui pensão especial a filhos e dependentes de vítimas, ou seja, crianças e adolescentes menores de 18 anos com renda familiar mensal de até 25% do salário mínimo”.
Com informações Ascom