Eleições: transporte público será gratuito em Campos
No próximo domingo (6), das 8h às 17h, acontece o primeiro turno das eleições municipais em todo o país e em Campos o transporte está garantido, segundo o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT). De acordo com o órgão, os operadores do Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros (concessionárias e vans) foram oficiados visando a solicitação de circulação dos veículos nos bairros e distritos nos mesmos itinerários e horários de segunda a sexta-feira, para que os eleitores possam se deslocar até os locais de votação. No município, 373.553 pessoas estão aptas a votar, segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Presidente do IMTT, Nelson Godá esclarece que o transporte no domingo será gratuito, conforme decreto 253 publicado em Diário Oficial, cuja determinação também é válida para o segundo turno, caso ocorra, marcado para o dia 27 de outubro. "A gratuidade do transporte no dia da eleição é um serviço fundamental para assegurar que moradores de domicílios eleitorais distantes tenham o direito votar", disse.
Segundo o Nelson Godá, o transporte irregular de eleitores é um crime eleitoral previsto no Artigo 11 da Lei n° 6.091/74. A pena é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Presidente do IMTT, Nelson Godá esclarece que o transporte no domingo será gratuito, conforme decreto 253 publicado em Diário Oficial, cuja determinação também é válida para o segundo turno, caso ocorra, marcado para o dia 27 de outubro. "A gratuidade do transporte no dia da eleição é um serviço fundamental para assegurar que moradores de domicílios eleitorais distantes tenham o direito votar", disse.
Segundo o Nelson Godá, o transporte irregular de eleitores é um crime eleitoral previsto no Artigo 11 da Lei n° 6.091/74. A pena é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
"Portanto, os únicos veículos autorizados a realizar transporte de eleitores são os coletivos de linhas regulares ou não fretados, os que estarão à disposição da Justiça Eleitoral, veículos de uso particular do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família, serviços de táxis e aplicativos de transporte também são permitidos, desde que os custos sejam pagos pelos próprios usuários", pontuou.
Com informações Ascom