Presidente Lula sanciona a nova Lei dos Concursos Públicos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (9), a Lei nº 2.258/22, a nova Lei dos Concursos, que visa modernizar e unificar as regras para concursos públicos de nível federal. A medida estabelece diretrizes para maior segurança jurídica e harmonização das normas mínimas nos processos de seleção pública do Executivo e Judiciário federais.
A nova lei tem um período de transição, tornando-se obrigatória em 1º de janeiro de 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autoriza a abertura de cada concurso público.
Após 20 anos de tramitação no Senado Federal, o projeto de lei foi aprovado pelo plenário da Casa em agosto deste ano. Embora a lei se aplique principalmente aos concursos federais, ela também permite que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção. "O texto uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos", afirmou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. A nova legislação não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público, ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.
A Lei nº 2258/24 estabelece requisitos mínimos para os editais, assegurando isonomia e segurança jurídica nos concursos. Também proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos, devendo ser respeitadas as políticas afirmativas de diversidade em vigor. Outro ponto relevante é a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e a execução do concurso.
INOVAÇÕES NAS MODALIDADES — Entre as inovações trazidas pela nova lei, destacam-se três modalidades de provas: conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos); habilidades (como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos); e competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico). Também poderá haver avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios e classificatórios.
PROVAS ONLINE — Outra inovação instituída pela lei é a possibilidade do candidato realizar o concurso público totalmente ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que garantido o acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários – observados os padrões legais de segurança da informação.
A aplicação dessa modalidade dependerá de regulamentação específica, assegurando que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.
CONCURSOS PÚBLICOS — São instrumentos que atuam com o objetivo de selecionar, de maneira isonômica, candidatos fundamentalmente por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público — assegurada, nos termos do edital do concurso e da legislação, a promoção da diversidade no setor público.
A nova lei tem um período de transição, tornando-se obrigatória em 1º de janeiro de 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autoriza a abertura de cada concurso público.
Após 20 anos de tramitação no Senado Federal, o projeto de lei foi aprovado pelo plenário da Casa em agosto deste ano. Embora a lei se aplique principalmente aos concursos federais, ela também permite que estados, Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção. "O texto uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos", afirmou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. A nova legislação não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público, ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.
A Lei nº 2258/24 estabelece requisitos mínimos para os editais, assegurando isonomia e segurança jurídica nos concursos. Também proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos, devendo ser respeitadas as políticas afirmativas de diversidade em vigor. Outro ponto relevante é a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e a execução do concurso.
INOVAÇÕES NAS MODALIDADES — Entre as inovações trazidas pela nova lei, destacam-se três modalidades de provas: conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos); habilidades (como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos); e competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico). Também poderá haver avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios e classificatórios.
PROVAS ONLINE — Outra inovação instituída pela lei é a possibilidade do candidato realizar o concurso público totalmente ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que garantido o acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários – observados os padrões legais de segurança da informação.
A aplicação dessa modalidade dependerá de regulamentação específica, assegurando que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.
CONCURSOS PÚBLICOS — São instrumentos que atuam com o objetivo de selecionar, de maneira isonômica, candidatos fundamentalmente por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público — assegurada, nos termos do edital do concurso e da legislação, a promoção da diversidade no setor público.
Fonte: Gov