Após descriminalização, STF debate quantidade de maconha máxima que usuário pode portar
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em 17 de junho de 2024
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em 17 de junho de 2024 / SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve encerrar, nesta quarta-feira (26), o julgamento do recurso sobre o porte de maconha para uso individual.

Os ministros vão definir a tese, uma espécie de resumo da conclusão de que não é crime o porte da substância para consumo próprio. Essas orientações serão usadas pela Justiça para o julgamento de casos semelhantes.

A proposta de tese deve ter o texto discutido pelos ministros e fixar a quantidade de maconha que vai diferenciar o usuário do traficante.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho do caso. O impacto pode ser maior, entretanto, já que o novo entendimento pode ser aplicado a investigações criminais sobre o mesmo assunto, ou seja, procedimentos em fase pré-processual.
Recurso
Ainda é possível recursos contra a decisão do STF: são os chamados embargos de declaração, utilizados para pedir esclarecimentos sobre pontos da decisão.
Estes pedidos devem ser apresentados no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão (a íntegra da decisão colegiada), porque devem ter como base justamente os detalhes do julgamento.
As partes envolvidas no processo podem solicitar, por exemplo, mudanças na redação da tese ou detalhamento de algumas questões.
Não há legalização
O Supremo não legalizou o uso das substâncias. Apenas entendeu que, em relação especificamente à maconha, a conduta de ter consigo uma quantidade para uso próprio não é crime.
Esta prática, no entanto, continuará sendo um ato ilícito, mas de natureza administrativa, porque as sanções serão de cunho educativo:
•advertência sobre os efeitos das drogas;
•medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Diferença entre usuário e traficante
Os ministros vão fixar um critério, baseado na quantidade da substância entorpecente, para diferenciar o usuário do traficante.
A definição de uma quantidade que pode separar usuários de traficantes deve ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes.
•Porte de maconha para consumo individual: veja quais os próximos passos e os efeitos da decisão do
Supremo
Na prática, o objetivo evitar que casos de usuários sejam enquadrados como tráfico de drogas pela falta de uma norma clara para separar as duas situações.
Definir um marco é necessário porque a norma aprovada pelo Congresso não faz isso de forma expressa. A Lei de Drogas, de 2006, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.
Para isso, o magistrado deve levar em conta os seguintes requisitos:
•a natureza e a quantidade da substância apreendida;
•o local e as circunstâncias da apreensão;
•as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.

Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação ficava a cargo da Justiça.
Congresso
A decisão do tribunal, no entanto, pode não encerrar a discussão sobre o assunto. Isso porque o Congresso Nacional – em reação ao movimento da Corte na questão – trabalha para aprovar uma mudança na Constituição para tornar crime o porte de qualquer quantidade de drogas.
Nesta terça-feira, após a sessão do STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, considerou que houve uma "invasão à competência" do Legislativo.
Fonte: G1

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