MPRJ obtém decisão que obriga Conceição de Macabu a implantar serviço de acolhimento para idosos
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, obteve decisão na Justiça que obriga o município de Conceição de Macabu a implantar o serviço de acolhimento público institucional para idosos. O MPRJ ajuizou a ação tendo em vista que o município não oferece serviço de acolhimento para idosos e nem possui convênio com uma instituição dessa natureza na cidade.
De acordo com o MPRJ, essa omissão acarreta severo comprometimento da política de atendimento preconizada pelo Estatuto do Idoso, pois dificulta a aplicação da medida protetiva de abrigamento à pessoa idosa.
O Juízo da Vara Única de Conceição de Macabu concluiu que é inegável a necessidade de uma instituição fornecer esses serviços na comarca. Diante disso, a sentença determina que o serviço seja implantado, observando-se as normativas pertinentes. Também condenou o réu a, alternativamente, celebrar convênios e ajustes com a ILPI Asilo Santo Antônio ou outra entidade similar, se forma suficiente à manutenção da entidade e à oferta de acolhimento adequado aos idosos que necessitam. Neste sentido, determinou que o Município deve ajustar o repasse à instituição em patamar não inferior a 70% do custo mensal do idoso acolhido.
De acordo com o MPRJ, essa omissão acarreta severo comprometimento da política de atendimento preconizada pelo Estatuto do Idoso, pois dificulta a aplicação da medida protetiva de abrigamento à pessoa idosa.
O Juízo da Vara Única de Conceição de Macabu concluiu que é inegável a necessidade de uma instituição fornecer esses serviços na comarca. Diante disso, a sentença determina que o serviço seja implantado, observando-se as normativas pertinentes. Também condenou o réu a, alternativamente, celebrar convênios e ajustes com a ILPI Asilo Santo Antônio ou outra entidade similar, se forma suficiente à manutenção da entidade e à oferta de acolhimento adequado aos idosos que necessitam. Neste sentido, determinou que o Município deve ajustar o repasse à instituição em patamar não inferior a 70% do custo mensal do idoso acolhido.
A Folha entrou em contato com a Prefeitura de Macabu e aguarda respostas com posicionamento.
Fonte: Ascom MPRJ