Quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em 2023 deve declarar o Imposto de Renda
*Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
*Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
*Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelha das cujas somas foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
*Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
*Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superiora R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
*Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
*Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
*Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
*Possui trust no exterior;
*Deseja atualizar bens no exterior.
A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo para declarar começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio neste ano. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Deverá declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor que ficou um pouco maior do que o do ano anterior. Dentro do mesmo calendário da Receita, o primeiro lote da restituição também será liberado no dia 31 de maio.
O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para "download" somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. A celeridade na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta para a restituição o formato escolhido e a forma de recebimento.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para "download" somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. A celeridade na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta para a restituição o formato escolhido e a forma de recebimento.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
*Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
*Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
*Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelha das cujas somas foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
*Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
*Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superiora R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
*Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
*Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
*Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
*Possui trust no exterior;
*Deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: G1