Troca de presentes de Natal é iniciada, mas consumidor deve ficar atento
Éder Souza - Atualizado em 27/12/2023 11:20
Lojas abrem período de troca de presentes
Lojas abrem período de troca de presentes / Foto: Genilson Pessanha
Após as confraternizações de Natal, como o tradicional amigo oculto, o dia 26 é marcado pela troca de presentes nas lojas. São itens que, por algum motivo, não “caíram” muito bem na pessoa que recebeu produto, como o tamanho e a cor. 
Na prática, nenhuma loja é obrigada a trocar o item se esse não apresentar nenhum tipo de defeito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o problema não for resolvido no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
Loja de Campos vê troca como momento para conseguir novos clientes
Loja de Campos vê troca como momento para conseguir novos clientes / Foto: Genilson Pessanha


Em Campos, o período de troca que foi iniciado nesta terça-feira (26) pode render outras vendas. Segundo o empresário Alfredo Dieguez, que gerencia em uma rede que reúne 8 lojas do segmento de roupas, o momento da troca é muito valorizado porque é a oportunidade de conquistar novos clientes.

“É um período que a pessoa tem para conhecer a nossa loja, o nosso produto e o nosso atendimento. É uma oportunidade de fidelizar esse cliente. Mesmo que não gere venda nenhuma, sendo apenas a troca, a gente procura tratar essa pessoa da melhor forma possível, atendendo o seu desejo para que ele retorne com mais frequência”, disse o empresário.

Mesmo em casos de compras de presentres, a nçota fiscal deve ser entregue ao comprador. Segundo o Procon nacional, a nota é um documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet.

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.
Com informações da Agência Brasil

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