O BPC está em ataque
Conforme afirma a Professora Doutora Heloísa Pancotti, Diretora Científica do IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários, “Se a alteração legal acontecer, irmãos e enteados, mesmo que divorciados, passam a compor o grupo familiar, dificultando o acesso ao benefício.”
No texto em vigor para o cômputo da renda familiar integram: irmãos, filhos e enteados solteiros, nos termos no § 1º do Artigo 20 da Lei 8.742/1993. A lei em vigor não faz menção a casados ou divorciados.
Uma das propostas que trazem extremo retrocesso está da definição de Pessoa com Deficiência.
O Projeto extermina o conceito de Pessoa com Deficiência disposto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015 e passa a definir a Pessoa com Deficiência como “aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho’, sendo obrigatório a utilização da CID (Classificação Internacional das Doenças). Estaremos tratando Pessoas com Deficiência como Pessoas Doentes.
Nesse sentido, importante relembrar que a Pessoa com Deficiência possui barreiras que a obstruem na participação na sociedade, §2º do Artigo 20 da Lei 8.742/1993, mas, esta não está incapaz para a vida independente e para o trabalho, tanto que mesmo com barreiras milhares de Pessoas com Deficiência são incluídas no mercado de trabalho e vertem contribuições para a Previdência Social para no futuro terem acesso a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 142 de 2013.
Se aprovado o Projeto, cai por terra o conceito de impedimento de longo prazo e da possibilidade das análises das funcionalidades, meio social e as necessidades pessoas das Pessoas com Deficiência.
Importante lembrar que a TNU – Turma Nacional de Uniformização do Juizados Especiais Federais na Súmula 48, muito bem definiu: “Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo [...].”
Sem prejuízo, “os idosos também serão duramente atingidos, uma vez que o PL veda que dois idosos da mesma família recebam o BPC, revogando parte do Estatuto do Idoso.
* Liliam Simões é advogada, Especialista em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário -Faculdade IBMEC São Paulo.
Especialista em Direito Constitucional (Faculdade IBMEC São Paulo).
Pós Graduada em Direitos Humanos e Direito Constitucional pela Ius Conimbrigae - Universidade de Coimbra.
Pós Graduanda em Direito Médico e Hospitalar pela PUC/RJ.
Membro da Diretoria de Amicus Curiae do Núcleo de Pesquisa de Defesa dos Direitos Sociais - IEPREV
Mentora do programa de mentoria - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro.
Palestrante. Autora de caítulo de livros e artigos.
Membro da Comissão de Previdência Social Pública e Complementar OAB/RJ.
Membro da Comissão Nacional de SeguridadeSocial-ABA
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*Artigo de Lílian Simões
O BPC ESTÁ EM ATAQUE: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS PRECISAM SABER SEUS DIREITOS
Ao apagar das luzes do ano de 2024, O PL (Projeto de Lei) 4614/2024, de autoria do Deputado José Guimarães, tramita rapidamente no Congresso Nacional tem como objetivo limitar de forma extremamente drástica o acesso ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada – BPC, conhecido popularmente como LOAS.
Não só Pessoas com Deficiência, mas, Idosos também serão impactados se aprovado o Projeto de Lei. Este tramita silenciosamente tendo a expectativa de votação rápida.
Não só Pessoas com Deficiência, mas, Idosos também serão impactados se aprovado o Projeto de Lei. Este tramita silenciosamente tendo a expectativa de votação rápida.
Neste momento a informação será o maior poder para que não somente os vulneráveis, mas, para que os brasileiros passem a conhecer a redução drástica de direitos que se pretende.
O Projeto de Lei afronta diretamente Direitos Fundamentais no qual foram conquistados arduamente por anos, mas, não somente, fere Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil no que trata a Pessoa com Deficiência.
Entre as principais modificações está a definição do conceito de família para fins de composição da renda do grupo familiar.
O Projeto de Lei afronta diretamente Direitos Fundamentais no qual foram conquistados arduamente por anos, mas, não somente, fere Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil no que trata a Pessoa com Deficiência.
Entre as principais modificações está a definição do conceito de família para fins de composição da renda do grupo familiar.
Conforme afirma a Professora Doutora Heloísa Pancotti, Diretora Científica do IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários, “Se a alteração legal acontecer, irmãos e enteados, mesmo que divorciados, passam a compor o grupo familiar, dificultando o acesso ao benefício.”
No texto em vigor para o cômputo da renda familiar integram: irmãos, filhos e enteados solteiros, nos termos no § 1º do Artigo 20 da Lei 8.742/1993. A lei em vigor não faz menção a casados ou divorciados.
Uma das propostas que trazem extremo retrocesso está da definição de Pessoa com Deficiência.
O Projeto extermina o conceito de Pessoa com Deficiência disposto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015 e passa a definir a Pessoa com Deficiência como “aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho’, sendo obrigatório a utilização da CID (Classificação Internacional das Doenças). Estaremos tratando Pessoas com Deficiência como Pessoas Doentes.
Nesse sentido, importante relembrar que a Pessoa com Deficiência possui barreiras que a obstruem na participação na sociedade, §2º do Artigo 20 da Lei 8.742/1993, mas, esta não está incapaz para a vida independente e para o trabalho, tanto que mesmo com barreiras milhares de Pessoas com Deficiência são incluídas no mercado de trabalho e vertem contribuições para a Previdência Social para no futuro terem acesso a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 142 de 2013.
Se aprovado o Projeto, cai por terra o conceito de impedimento de longo prazo e da possibilidade das análises das funcionalidades, meio social e as necessidades pessoas das Pessoas com Deficiência.
Importante lembrar que a TNU – Turma Nacional de Uniformização do Juizados Especiais Federais na Súmula 48, muito bem definiu: “Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo [...].”
Sem prejuízo, “os idosos também serão duramente atingidos, uma vez que o PL veda que dois idosos da mesma família recebam o BPC, revogando parte do Estatuto do Idoso.
Ou seja, o BPC que é o maior programa de proteção às pessoas vulneráveis será reduzido tão drasticamente que teremos verdadeiro abandono estatal de idosos e pessoas deficientes à própria sorte. A sociedade precisa se engajar nessa luta ou todos sofreremos os efeitos de um futuro empobrecido e sem esperança”, reafirma a Professora Doutora Heloísa Pancotti.
* Liliam Simões é advogada, Especialista em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário -Faculdade IBMEC São Paulo.
Especialista em Direito Constitucional (Faculdade IBMEC São Paulo).
Pós Graduada em Direitos Humanos e Direito Constitucional pela Ius Conimbrigae - Universidade de Coimbra.
Pós Graduanda em Direito Médico e Hospitalar pela PUC/RJ.
Membro da Diretoria de Amicus Curiae do Núcleo de Pesquisa de Defesa dos Direitos Sociais - IEPREV
Mentora do programa de mentoria - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro.
Palestrante. Autora de caítulo de livros e artigos.
Membro da Comissão de Previdência Social Pública e Complementar OAB/RJ.
Membro da Comissão Nacional de SeguridadeSocial-ABA
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